Processo ativo
2100884-32.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100884-32.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
- Interessado: Alessandro Peres Pereira - Interessado: Cesário Ramalho da Silva Filho - Interessado: Estanislau Rodrigues
Feriancic - Interessado: Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda. (Em Recuperação Judicial)
- Interessado: Laima Participações Ltda. - Interessado: Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interessado: Bioverde
Indústria e Comércio de Combustíveis S/A - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2100884-32.2025.8.26.0000 -
RC Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Agravante: Ailton José Braga Domingues
Agravado: Mauser do Brasil Embalagens Industriais S/A Interessados: Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Alessandro Peres
Pereira, Cesário Ramalho da Silva Filho, Estanislau Rodrigues Feriancic, Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio
de Combustíveis Ltda. (Em Recuperação Judicial), Laima Participações Ltda., Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda
e Bioverde Indústria e Comércio de Combustíveis S/A Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por AILTON
JOSÉ BRAGA DOMINGUES, tirado contra a r. decisão de fls. 506/509 da Origem, integrada às fls. 541/542 na parte em que
desconsiderou a personalidade jurídica da executada em relação ao agravante e outras pessoas. A requerer a gratuidade
judiciária (fl. 03, item III), sustenta-se, em síntese: a) apenas foi conselheiro administrativo da BIOVERDE, jamais sendo
sócio (fl. 05), tendo saído dos quadros da empresa em 03/08/2012, dez meses antes da obrigação contraída pela BIOVERDE
para com a MAUSER e quatro anos e cinco meses antes da propositura da ação monitória (fl. 06); b) o ônus da prova é da
Agravada (fl. 11, item 2º); c) a r. decisão agravada é genérica (fl. 12, terceiro parágrafo); c) embora tenha juntado documentos
posteriormente, haviam sido reproduzidos na defesa e deveriam ser analisados (fls. 13/15). O recurso mostra-se, a priori,
tempestivo (fls. 544 da Origem) e não foi preparado. 1. A declaração ao Fisco constante às fls. 22/31 demonstra que, além de
o agravante receber benefício previdenciário acima de três salários mínimos, é proprietário de imóveis, automóveis e sócio
de empresa agropecuária, totalizando bens e direitos declarados acima de quinhentos mil reais, razão pela qual indefere-se a
gratuidade judiciária. Promova, o agravante, o recolhimento do preparo e, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §
2º do CPC. 2. Não há pedido de efeito suspensivo. 3. Recolhido o preparo, intime-se à contraminuta e tornem para julgamento
conjunto com o Agravo de Instrumento nº 2070284-28.2025.8.26.0000. 4. Intimem-se. São Paulo, 7 de abril de 2025. FÁBIO
PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Eduardo Felipe Mello (OAB: 214763/SP) - Bruno Tadayoshi
Hernandes Matsumoto (OAB: 258650/SP) - Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Denilson Oliveira Biscaino
(OAB: 319229/SP) - João Felippe Rodrigues Neto (OAB: 337933/SP) - Leonardo de Lara E Silva (OAB: 221862/SP) - 3º andar
- Interessado: Alessandro Peres Pereira - Interessado: Cesário Ramalho da Silva Filho - Interessado: Estanislau Rodrigues
Feriancic - Interessado: Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda. (Em Recuperação Judicial)
- Interessado: Laima Participações Ltda. - Interessado: Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interessado: Bioverde
Indústria e Comércio de Combustíveis S/A - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2100884-32.2025.8.26.0000 -
RC Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Agravante: Ailton José Braga Domingues
Agravado: Mauser do Brasil Embalagens Industriais S/A Interessados: Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Alessandro Peres
Pereira, Cesário Ramalho da Silva Filho, Estanislau Rodrigues Feriancic, Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio
de Combustíveis Ltda. (Em Recuperação Judicial), Laima Participações Ltda., Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda
e Bioverde Indústria e Comércio de Combustíveis S/A Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por AILTON
JOSÉ BRAGA DOMINGUES, tirado contra a r. decisão de fls. 506/509 da Origem, integrada às fls. 541/542 na parte em que
desconsiderou a personalidade jurídica da executada em relação ao agravante e outras pessoas. A requerer a gratuidade
judiciária (fl. 03, item III), sustenta-se, em síntese: a) apenas foi conselheiro administrativo da BIOVERDE, jamais sendo
sócio (fl. 05), tendo saído dos quadros da empresa em 03/08/2012, dez meses antes da obrigação contraída pela BIOVERDE
para com a MAUSER e quatro anos e cinco meses antes da propositura da ação monitória (fl. 06); b) o ônus da prova é da
Agravada (fl. 11, item 2º); c) a r. decisão agravada é genérica (fl. 12, terceiro parágrafo); c) embora tenha juntado documentos
posteriormente, haviam sido reproduzidos na defesa e deveriam ser analisados (fls. 13/15). O recurso mostra-se, a priori,
tempestivo (fls. 544 da Origem) e não foi preparado. 1. A declaração ao Fisco constante às fls. 22/31 demonstra que, além de
o agravante receber benefício previdenciário acima de três salários mínimos, é proprietário de imóveis, automóveis e sócio
de empresa agropecuária, totalizando bens e direitos declarados acima de quinhentos mil reais, razão pela qual indefere-se a
gratuidade judiciária. Promova, o agravante, o recolhimento do preparo e, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §
2º do CPC. 2. Não há pedido de efeito suspensivo. 3. Recolhido o preparo, intime-se à contraminuta e tornem para julgamento
conjunto com o Agravo de Instrumento nº 2070284-28.2025.8.26.0000. 4. Intimem-se. São Paulo, 7 de abril de 2025. FÁBIO
PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Eduardo Felipe Mello (OAB: 214763/SP) - Bruno Tadayoshi
Hernandes Matsumoto (OAB: 258650/SP) - Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Denilson Oliveira Biscaino
(OAB: 319229/SP) - João Felippe Rodrigues Neto (OAB: 337933/SP) - Leonardo de Lara E Silva (OAB: 221862/SP) - 3º andar