Processo ativo
2100886-02.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100886-02.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100886-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José
Clovis Cardozo Gregorio - Agravado: Banco Safra S/A - Vistos. Trata-se de recurso contra a decisão de fls. 289/290 dos autos
de origem, que acolheu impugnação do réu e revogou o benefício da justiça gratuita. CONCEDO efeito suspensivo ao pleito,
a fim de obstar a extinção do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feito, até que se desate o recurso presente. No mais, considerando o disposto no art. 99, § 2º,
do CPC e, em complementação aos documentos juntados nos autos de origem, intime-se o agravante para que apresilhe aos
autos, no prazo de cinco dias, extratos bancários dos últimos sessenta dias. Comunique-se, ainda, ao juízo a quo, dispensadas
informações, servindo a presente decisão como ofício. Após, dê-se vista ao agravado e tornem os autos conclusos. Intimem-
se. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Daniela Lima Guedes Baptista (OAB: 350069/SP) - Luciana Martins de
Amorim Amaral Soares (OAB: 26571/PE) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José
Clovis Cardozo Gregorio - Agravado: Banco Safra S/A - Vistos. Trata-se de recurso contra a decisão de fls. 289/290 dos autos
de origem, que acolheu impugnação do réu e revogou o benefício da justiça gratuita. CONCEDO efeito suspensivo ao pleito,
a fim de obstar a extinção do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feito, até que se desate o recurso presente. No mais, considerando o disposto no art. 99, § 2º,
do CPC e, em complementação aos documentos juntados nos autos de origem, intime-se o agravante para que apresilhe aos
autos, no prazo de cinco dias, extratos bancários dos últimos sessenta dias. Comunique-se, ainda, ao juízo a quo, dispensadas
informações, servindo a presente decisão como ofício. Após, dê-se vista ao agravado e tornem os autos conclusos. Intimem-
se. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Daniela Lima Guedes Baptista (OAB: 350069/SP) - Luciana Martins de
Amorim Amaral Soares (OAB: 26571/PE) - 3º andar