Processo ativo
2100930-21.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100930-21.2025.8.26.0000
Ação: Estrategica Ltda - Agravado: Rainbow Petshop e Veterinario Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100930-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Ortunho 360
Comunicacao Estrategica Ltda - Agravado: Rainbow Petshop e Veterinario Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por ORTUNHO 360 COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA. contra a r. decisão de fls. 237 dos autos de origem,
confirmada pelo r. decisum de fls. 244, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por meio da qual o nobre magistrado a quo, em sede de execução de título extrajudicial,
indeferiu o pedido de inclusão da empresa Patinhas de Ouro Estética Animal Pet Ltda e do sócio Rodrigo Aparecido Carlos
no polo passivo da execução. Consignou o ilustre magistrado singular: Vistos. Fls. 220/225: O pedido deve ser formulado
mediante instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, não se admitindo sua apreciação nos autos
sem instauração de contraditório. Intime-se. Inconformado, recorre o polo exequente, sustentando, em síntese, que: (i) todas
as tentativas de busca de bens para satisfazer o débito foram infrutíferas; (ii) após pesquisas extrajudiciais, foi possível
identificar que o antigo sócio retirante da empresa executada constituiu uma nova empresa, com o mesmo tipo de atividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Ortunho 360
Comunicacao Estrategica Ltda - Agravado: Rainbow Petshop e Veterinario Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por ORTUNHO 360 COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA. contra a r. decisão de fls. 237 dos autos de origem,
confirmada pelo r. decisum de fls. 244, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por meio da qual o nobre magistrado a quo, em sede de execução de título extrajudicial,
indeferiu o pedido de inclusão da empresa Patinhas de Ouro Estética Animal Pet Ltda e do sócio Rodrigo Aparecido Carlos
no polo passivo da execução. Consignou o ilustre magistrado singular: Vistos. Fls. 220/225: O pedido deve ser formulado
mediante instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, não se admitindo sua apreciação nos autos
sem instauração de contraditório. Intime-se. Inconformado, recorre o polo exequente, sustentando, em síntese, que: (i) todas
as tentativas de busca de bens para satisfazer o débito foram infrutíferas; (ii) após pesquisas extrajudiciais, foi possível
identificar que o antigo sócio retirante da empresa executada constituiu uma nova empresa, com o mesmo tipo de atividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º