Processo ativo

2100936-28.2025.8.26.0000

2100936-28.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2100936-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante:
Davi Leite de Araújo - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que em
ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, indeferiu o pedido de
majoração da multa diária fix ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada para a hipótese de descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 430/431
dos autos de origem). 2. Sustenta a parte autora, ora agravante, que os documentos juntados comprovam de forma cristalina
o descumprimento da decisão que suspendeu a exigibilidade do débito discutido, vez que por reiteradas vezes vem sendo
cobrado, inclusive, com comunicação ao SERASA. Com base nisso, pleiteia a concessão tutela recursal de urgência e a
reforma da decisão agravada. 3. Embora não previsto expressamente nas hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil,
o cabimento do presente agravo de instrumento está abarcado, em tese, pelo entendimento fixado no Tema 988 do STJ: O rol
do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a
urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Assim, determino o processamento do
recurso, diante do preparo recolhido a fls. 47/48. 4. Contudo, indefiro a tutela recursal de urgência por não vislumbrar, nesta
fase inicial de cognição sumária, o periculum in mora, ressalvado o exame do mérito do recurso. 5. À contraminuta. 6. Com a
manifestação do agravado, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 4 de abril de
2025. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Davi Leite de Araújo (OAB: 35994/PE) - Lucas
de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:30
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