Processo ativo
2100944-05.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2100944-05.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2100944-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo -
Agravante: Marcelo Henrique de Araújo - Agravado: Cooperativa de Crédito Cogem - Interessado: Cooperativa de Credito
Mutuo dos Empregados de Empresas Metalúrgicas do Estado de São Paulo (cogem) - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento contra decisão que, em cumprimento de sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença movido por Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados
de Empresas Metalúrgicas do Estado de São Paulo - Cogem em face de Marcelo Henrique de Araújo, indeferiu pedidos de
justiça gratuita e de desbloqueio de valor. Recorre o executado. Afirma que suas despesas mensais igualam ou superam sua
renda e que sustenta esposa desempregada e duas filhas menores (fls. 5). Explica que os valores creditados via PIX pela
empresa constituem meros reembolsos de despesas assumidas em viagens profissionais e que, por vezes recebe 13° salário
e PLR, que não integram a renda habitual (fls. 6). Diz que o valor bloqueado é resultado de reembolso de despesas que o
Executado efetuou com recursos do próprio salário, antecipando valores a trabalho da empresa (sic) (fls. 7). Argumenta que
quantia inferior a 40 salários mínimos é impenhorável e que o bloqueio de R$ 427,02 é inexpressivo em relação à dívida de
R$ 18.447,91 (fls. 9). Pede antecipação de tutela recursal. Não há prova cabal da necessidade do benefício nem de que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo -
Agravante: Marcelo Henrique de Araújo - Agravado: Cooperativa de Crédito Cogem - Interessado: Cooperativa de Credito
Mutuo dos Empregados de Empresas Metalúrgicas do Estado de São Paulo (cogem) - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento contra decisão que, em cumprimento de sen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tença movido por Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados
de Empresas Metalúrgicas do Estado de São Paulo - Cogem em face de Marcelo Henrique de Araújo, indeferiu pedidos de
justiça gratuita e de desbloqueio de valor. Recorre o executado. Afirma que suas despesas mensais igualam ou superam sua
renda e que sustenta esposa desempregada e duas filhas menores (fls. 5). Explica que os valores creditados via PIX pela
empresa constituem meros reembolsos de despesas assumidas em viagens profissionais e que, por vezes recebe 13° salário
e PLR, que não integram a renda habitual (fls. 6). Diz que o valor bloqueado é resultado de reembolso de despesas que o
Executado efetuou com recursos do próprio salário, antecipando valores a trabalho da empresa (sic) (fls. 7). Argumenta que
quantia inferior a 40 salários mínimos é impenhorável e que o bloqueio de R$ 427,02 é inexpressivo em relação à dívida de
R$ 18.447,91 (fls. 9). Pede antecipação de tutela recursal. Não há prova cabal da necessidade do benefício nem de que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º