Processo ativo

2101123-36.2025.8.26.0000

2101123-36.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2101123-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Feliz - Agravante: Jhanys
Dias de Oliveira - Agravante: Rodrigo de Oliveira - Agravado: Djr Negócios Imobiliários Ltda - Tendo em vista que a r. decisão
agravada determinou o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, mostra-
se presente o risco de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dano grave ou de difícil reparação, caso mantidos os efeitos da decisão recorrida até o julgamento
final deste agravo, razão pela qual DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se o Juízo a quo, informando o conteúdo da
presente decisão. Tendo em vista que a parte contrária ainda não foi citada, fica dispensada, por ora, a intimação da agravada.
De qualquer modo, no prazo de cinco dias, providenciem os agravantes a apresentação de documentos que corroborem o
pleito de gratuidade, além do que já foi apresentado em Primeiro Grau, tais como: (i) cópias das faturas dos últimos três meses
de todos os seus cartões de crédito; (iii) extrato do Registrato, emitido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, indicando
todas as suas contas bancárias ativas; (iv) extratos bancários de eventuais outras contas, de outras instituições, além daquela
que já foi apresentada em primeiro grau, caso exista informação positiva no extrato indicado no item anterior. Int. São Paulo,
6 de abril de 2025. HUGO CREPALDI - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Fabiana da Silva Milaceno Bellon (OAB: 340411/
SP) - 5º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 01:03
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