Processo ativo

2101184-91.2025.8.26.0000

2101184-91.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2101184-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Votorantim S.a. - Agravado: Eliane Ferreira dos Santos - Interessado: Escale Seo Marketing Digital Ltda. - Interessado: Caio
Henrique da Silva Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Votorantim S/A contra a r. decisão
que inverteu o ônus da p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rova e determinou, de ofício, a realização da prova pericial sobre áudio e assinatura eletrônica,
incumbindo o custeio da prova aos requeridos. Inconformado, sustenta o agravante que a distribuição dinâmica do encargo
probatório não implica, por si só, a transferência do dever de arcar com os custos periciais. Assim, a responsabilidade pelo
pagamento dos honorários periciais recai sobre quem produziu o documento, que, no caso dos autos, foi a Escale Tecnologia
e Marketing LTDA. Aduz que juntou toda a documentação probatória da regularidade do contrato digital, de modo que não há
necessidade da realização da perícia. Mas, ainda que seja, o custeio deve ser rateado entre as partes. Pede a concessão
de efeito suspensivo e reforma da r. decisão. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. Defiro o efeito
suspensivo ao recurso, uma vez que existe perigo de dano grave ou risco ao resultado útil do processo, com a eventual
declaração de preclusão da prova pericial, antes do processamento do presente agravo. Comunique-se o Juízo a quo, ficando
dispensadas as informações. Intime-se a agravada para que apresente contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos
para elaboração de voto nº 05.653. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) -
Marcia Santos Moreira (OAB: 204202/SP) - James Silva Zagato (OAB: 274635/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:45
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