Processo ativo
2101286-16.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2101286-16.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2101286-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Randon
Administradora de Consórcios Ltda - Agravado: Trans-mosquetto Transportes de Cargas e Logistica Ltda - Trata-se de agravo
de instrumento interposto em face de decisão da lavra do MM. Juízo da 1ª. Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do
Ó, da Comarca da Capital, pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ferida em demanda em que contendem as partes. Requer-se o provimento do recurso para fins
de que seja determinada a expedição de carta Ar’s de citação da Agravada junto aos autos originários para fins de ciência da
apreensão dos bens placas FR-4347, DTC-8572, FDR-4373, com a regularização dos autos e com a consequente prolatação
de sentença parcial de mérito com relação aos bens apreendidos para fins de que a Agravante promova com venda dos bens
apreendidos há mais de 05 (CINCO) anos e que aguardam a liberação da venda, havendo o regular andamento processual
dos autos com relação aos bens ainda não apreendidos. Ausente pedido de antecipação de tutela, nada mais a deliberar neste
momento. À contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Flavio Lauri Becher Gil (OAB: 41063/RS) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Randon
Administradora de Consórcios Ltda - Agravado: Trans-mosquetto Transportes de Cargas e Logistica Ltda - Trata-se de agravo
de instrumento interposto em face de decisão da lavra do MM. Juízo da 1ª. Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do
Ó, da Comarca da Capital, pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ferida em demanda em que contendem as partes. Requer-se o provimento do recurso para fins
de que seja determinada a expedição de carta Ar’s de citação da Agravada junto aos autos originários para fins de ciência da
apreensão dos bens placas FR-4347, DTC-8572, FDR-4373, com a regularização dos autos e com a consequente prolatação
de sentença parcial de mérito com relação aos bens apreendidos para fins de que a Agravante promova com venda dos bens
apreendidos há mais de 05 (CINCO) anos e que aguardam a liberação da venda, havendo o regular andamento processual
dos autos com relação aos bens ainda não apreendidos. Ausente pedido de antecipação de tutela, nada mais a deliberar neste
momento. À contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Flavio Lauri Becher Gil (OAB: 41063/RS) - 5º andar