Processo ativo
2101632-64.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2101632-64.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2101632-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Socorro - Agravante: Banco Bmg S/A -
Agravada: Marilena Vancini de Toledo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo banco réu contra a r. decisão
de fls. 225/226 da ação declaratória c.c. indenizatória nº 1001207-23.2024.8.26.0601, que arbitrou os honorários periciais
em R$4.300,00. O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. réu agravante sustenta, em síntese, que o valor dos honorários periciais é excessivo e comporta redução.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso para a reforma da r. decisão. É o relatório.
Considerando-se a possibilidade de danos de incerta ou difícil reparação, por cautela, suspendo o processo até a apreciação
da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Desnecessárias as providências
do art. 1.019, II, do CPC. Voto nº 41613. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º do RITJSP.
São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB:
195470/SP) - Kevin Pereira Leal (OAB: 471154/SP) - 3º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Socorro - Agravante: Banco Bmg S/A -
Agravada: Marilena Vancini de Toledo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo banco réu contra a r. decisão
de fls. 225/226 da ação declaratória c.c. indenizatória nº 1001207-23.2024.8.26.0601, que arbitrou os honorários periciais
em R$4.300,00. O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. réu agravante sustenta, em síntese, que o valor dos honorários periciais é excessivo e comporta redução.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso para a reforma da r. decisão. É o relatório.
Considerando-se a possibilidade de danos de incerta ou difícil reparação, por cautela, suspendo o processo até a apreciação
da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Desnecessárias as providências
do art. 1.019, II, do CPC. Voto nº 41613. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º do RITJSP.
São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB:
195470/SP) - Kevin Pereira Leal (OAB: 471154/SP) - 3º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º