Processo ativo
2101845-70.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2101845-70.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2101845-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Pedro - Agravante: Ana Paula
Viana - Agravado: Banco Pan S/A - 1. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. 2. Alega a autora agravante
que preenche os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, o juízo de 1º grau lhe negou o
benefício e determinou o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, razão pela
qual requer a reforma da decisão. 3. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária,
vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em razão do risco de extinção prematura da ação. 4. Desnecessária
a intimação dos agravados, posto que sequer foi dado o despacho de recebimento da inicial. 5. Comunique-se ao MM. Juízo
para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas. 6. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita (CPC,
artigo 99, § 2º), o(a) autor(a) deverá: a) informar a sua atividade profissional; b) juntar cópia da CTPS digital; c) juntar cópia
do holerite ou comprovante de rendimentos; d) juntar cópia dos extratos bancários atuais onde possui conta e cópia das duas
últimas faturas do cartão de crédito; f) juntar cópia da declaração de rendas e bens à Receita Federal, exercício 2023, ou
comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no “site” da SRF). Int. - Magistrado(a) Júlio César
Franco - Advs: Daniele Bontorim (OAB: 341779/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Pedro - Agravante: Ana Paula
Viana - Agravado: Banco Pan S/A - 1. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. 2. Alega a autora agravante
que preenche os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, o juízo de 1º grau lhe negou o
benefício e determinou o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, razão pela
qual requer a reforma da decisão. 3. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária,
vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em razão do risco de extinção prematura da ação. 4. Desnecessária
a intimação dos agravados, posto que sequer foi dado o despacho de recebimento da inicial. 5. Comunique-se ao MM. Juízo
para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas. 6. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita (CPC,
artigo 99, § 2º), o(a) autor(a) deverá: a) informar a sua atividade profissional; b) juntar cópia da CTPS digital; c) juntar cópia
do holerite ou comprovante de rendimentos; d) juntar cópia dos extratos bancários atuais onde possui conta e cópia das duas
últimas faturas do cartão de crédito; f) juntar cópia da declaração de rendas e bens à Receita Federal, exercício 2023, ou
comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no “site” da SRF). Int. - Magistrado(a) Júlio César
Franco - Advs: Daniele Bontorim (OAB: 341779/SP) - 3º andar