Processo ativo
2101857-84.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2101857-84.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2101857-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante:
Sacilotti Imóveis e Negócios Ltda, - Agravante: Willyan Sacilotti dos Santos Siqueira - Agravante: Wyllker Sacilotti dos
Santos Siqueira - Agravante: Lucia Regina Uchôas Oliveira Martins - Agravante: José dos Santos Martins Junior - Agravado:
Cooperativa de Crédito de Li ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
tirado da execução de título extrajudicial promovida pela agravada contra os agravantes. A insurgência diz respeito à decisão
de fls. 250/253 dos autos de origem, pela qual, embora reconhecido o defeito na intimação, foi indeferida a anulação dos atos
processuais, porque a parte deixou de arguir a matéria como preliminar de embargos à execução. Foi reconhecido, ainda, que
a falta de intimação não interferiu no preenchimento dos requisitos para decretação da penhora on line. Por fim, foi rejeitada
a tese de impenhorabilidade e autorizado o levantamento de valores em favor da exequente. Com o escopo de evitar que se
torne prejudicado o julgamento do recurso, concedo o efeito suspensivo tão-só para obstar o levantamento de valores por
quaisquer das partes. Comunique-se ao Juízo de 1º grau incontinenti, inclusive via e-mail, a respeito do efeito suspensivo
concedido, dispensadas as informações. À agravada, para contraminuta (art. 1.019, II do CPC). Int. São Paulo, 7 de abril de
2025. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Ivo Henrique de Souza da Silva (OAB: 255517/SP) -
Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB: 229003/SP) - Soliva Soria Advogados Associados (OAB: 9042/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante:
Sacilotti Imóveis e Negócios Ltda, - Agravante: Willyan Sacilotti dos Santos Siqueira - Agravante: Wyllker Sacilotti dos
Santos Siqueira - Agravante: Lucia Regina Uchôas Oliveira Martins - Agravante: José dos Santos Martins Junior - Agravado:
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tirado da execução de título extrajudicial promovida pela agravada contra os agravantes. A insurgência diz respeito à decisão
de fls. 250/253 dos autos de origem, pela qual, embora reconhecido o defeito na intimação, foi indeferida a anulação dos atos
processuais, porque a parte deixou de arguir a matéria como preliminar de embargos à execução. Foi reconhecido, ainda, que
a falta de intimação não interferiu no preenchimento dos requisitos para decretação da penhora on line. Por fim, foi rejeitada
a tese de impenhorabilidade e autorizado o levantamento de valores em favor da exequente. Com o escopo de evitar que se
torne prejudicado o julgamento do recurso, concedo o efeito suspensivo tão-só para obstar o levantamento de valores por
quaisquer das partes. Comunique-se ao Juízo de 1º grau incontinenti, inclusive via e-mail, a respeito do efeito suspensivo
concedido, dispensadas as informações. À agravada, para contraminuta (art. 1.019, II do CPC). Int. São Paulo, 7 de abril de
2025. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Ivo Henrique de Souza da Silva (OAB: 255517/SP) -
Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB: 229003/SP) - Soliva Soria Advogados Associados (OAB: 9042/SP) - 3º andar