Processo ativo
2101861-24.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2101861-24.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2101861-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Mena
Diagnósticos e Laboratório de Análises Clínicaseireli (Mastervida Laboratório de Análises Clínicas) - Agravado: Promedic
Especialidades Medicas Ltda - Interessado: Amatucci e Gomes Advogados Associados - 1) Processe-se apenas no efeito
devolutivo, pois não há risco de prejuízo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irreparável durante o tempo necessário à tramitação e julgamento do presente
recurso. A mera determinação de suspensão da execução em razão da distribuição do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica não tem esse condão. Além disso, o que aqui restar decidido terá eficácia condicionante da marcha
processual na instância de origem. 2) Intime-se pessoalmente a agravada para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do C.P.C.
- Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Wendel de Brito Lemos Teixeira (OAB: 91497/MG) - José Américo Fonseca Attie (OAB:
62373/MG) - Mário Augusto Bastos Silva (OAB: 89655/MG) - Marcelo Alves Gomes (OAB: 197445/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Mena
Diagnósticos e Laboratório de Análises Clínicaseireli (Mastervida Laboratório de Análises Clínicas) - Agravado: Promedic
Especialidades Medicas Ltda - Interessado: Amatucci e Gomes Advogados Associados - 1) Processe-se apenas no efeito
devolutivo, pois não há risco de prejuízo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irreparável durante o tempo necessário à tramitação e julgamento do presente
recurso. A mera determinação de suspensão da execução em razão da distribuição do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica não tem esse condão. Além disso, o que aqui restar decidido terá eficácia condicionante da marcha
processual na instância de origem. 2) Intime-se pessoalmente a agravada para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do C.P.C.
- Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Wendel de Brito Lemos Teixeira (OAB: 91497/MG) - José Américo Fonseca Attie (OAB:
62373/MG) - Mário Augusto Bastos Silva (OAB: 89655/MG) - Marcelo Alves Gomes (OAB: 197445/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º