Processo ativo

2101990-29.2025.8.26.0000

2101990-29.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2101990-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Edifício Rio Sado - Agravado: Espólio de Alexandre Abdo Saliba (Espólio) - Agravada: Espólio de Adélia Terin Abdo Saliba
(Espólio) - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 896/897, que, nos autos de execução
de título extrajudicial, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acolheu em parte a exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor. Alega o exequente, ora
agravante, que os executados, ora agravados, se ocultam sempre que lhe convém, prejudicando a regularidade do processo,
devendo ser considerada válida a citação realizada. A fim de se evitar risco de dano irreparável ou de difícil reparação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:22
Reportar