Processo ativo
2102118-49.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2102118-49.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2102118-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sheila
da Silva - Agravado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Vistos. 1 - SHEILA DA SILVA interpõe recurso de agravo de instrumento
contra a r. decisão (fl. 126 dos autos de origem), proferida na ação de execução de título extrajudicial proposta contra
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que manteve a decisão anteriormente prolatada, a qual não conheceu dos embargos à
execução, pois protocolados como impugnação ao cumprimento de sentença. 2 - A despeito dos argumentos apresentados,
indefiro a liminar pleiteada, uma vez que a decisão agravada apenas manteve decisão proferida anteriormente. 3 Dispensada
a intimação da parte contrária. 4 - Não havendo oposição das partes, inicie-se o julgamento virtual, nos termos do artigo 1º, §
1º, da Resolução nº 772/2017, deste E. Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Tarsila Laxmi Modesto
de Santana (OAB: 459620/SP) - Amanda Lopes Pina Nunes (OAB: 323817/SP) - Ana Paula Lopes Pina (OAB: 264849/SP) -
Isabelle Victoria de Oliveira Matos (OAB: 486184/SP) - 3º andar
Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sheila
da Silva - Agravado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Vistos. 1 - SHEILA DA SILVA interpõe recurso de agravo de instrumento
contra a r. decisão (fl. 126 dos autos de origem), proferida na ação de execução de título extrajudicial proposta contra
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que manteve a decisão anteriormente prolatada, a qual não conheceu dos embargos à
execução, pois protocolados como impugnação ao cumprimento de sentença. 2 - A despeito dos argumentos apresentados,
indefiro a liminar pleiteada, uma vez que a decisão agravada apenas manteve decisão proferida anteriormente. 3 Dispensada
a intimação da parte contrária. 4 - Não havendo oposição das partes, inicie-se o julgamento virtual, nos termos do artigo 1º, §
1º, da Resolução nº 772/2017, deste E. Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Tarsila Laxmi Modesto
de Santana (OAB: 459620/SP) - Amanda Lopes Pina Nunes (OAB: 323817/SP) - Ana Paula Lopes Pina (OAB: 264849/SP) -
Isabelle Victoria de Oliveira Matos (OAB: 486184/SP) - 3º andar
Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO