Processo ativo
2102156-61.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2102156-61.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2102156-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Flavia
Lima Vieira - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Vistos. 1. Tendo em vista que o Agravo discute, dentre outras questões, a gratuidade processual, DEFIRO o processamento
independente do recolhimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e preparo, bem como a pretendida antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspensão
dos efeitos das Decisão agravada até o julgamento final do presente, por vislumbrar o perigo de dano de difícil ou impossível
reparação, requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do Artigo 1.019, I
do Código de Processo Civil, comunique-se o Juízo de origem do teor da presente Decisão. 3. À contraminuta, no prazo legal.
4. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 7 de abril de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs:
Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Flavia
Lima Vieira - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Vistos. 1. Tendo em vista que o Agravo discute, dentre outras questões, a gratuidade processual, DEFIRO o processamento
independente do recolhimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e preparo, bem como a pretendida antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspensão
dos efeitos das Decisão agravada até o julgamento final do presente, por vislumbrar o perigo de dano de difícil ou impossível
reparação, requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do Artigo 1.019, I
do Código de Processo Civil, comunique-se o Juízo de origem do teor da presente Decisão. 3. À contraminuta, no prazo legal.
4. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 7 de abril de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs:
Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - 3º andar