Processo ativo
2102287-36.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2102287-36.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2102287-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. R. -
Agravada: J. de C. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: P. de C. M. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. de
C. M. R. (Menor(es) representado(s)) - Inicialmente, observe-se que o agravante não cumpriu a determinação de fls. 9/11 para
comprovação documental ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos requisitos acerca da concessão da gratuidade de justiça, de forma que esta fica indeferida, ao
menos em sede recursal, ficando mantida a determinação de recolhimento da taxa judiciária corresponde a 15 (quinze) UFESPs,
isto é, R$555,30, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em que pese a deserção, em vez que o efeito ativo concedido tem como
fundamento o melhor interesse dos menores, intime-se a D. PGJ para manifestação e tornem conclusos. - Magistrado(a) Antonio
Carlos Santoro Filho - Advs: Levy Dantas de Mello (OAB: 182492/SP) - Charles Luciano Coelho de Lima (OAB: 53398/PR) - 4º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. R. -
Agravada: J. de C. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: P. de C. M. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. de
C. M. R. (Menor(es) representado(s)) - Inicialmente, observe-se que o agravante não cumpriu a determinação de fls. 9/11 para
comprovação documental ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos requisitos acerca da concessão da gratuidade de justiça, de forma que esta fica indeferida, ao
menos em sede recursal, ficando mantida a determinação de recolhimento da taxa judiciária corresponde a 15 (quinze) UFESPs,
isto é, R$555,30, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em que pese a deserção, em vez que o efeito ativo concedido tem como
fundamento o melhor interesse dos menores, intime-se a D. PGJ para manifestação e tornem conclusos. - Magistrado(a) Antonio
Carlos Santoro Filho - Advs: Levy Dantas de Mello (OAB: 182492/SP) - Charles Luciano Coelho de Lima (OAB: 53398/PR) - 4º
andar