Processo ativo
2102356-68.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2102356-68.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2102356-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eleuza de
Cassia Felici - Agravado: Itaú Unibanco S/A - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2102356-68.2025.8.26.0000
Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. Tendo em vista que o Agravo discute
gratuidade processual, DEFIRO o proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essamento independente do recolhimento de preparo, bem como a antecipação dos
efeitos da tutela recursal para suspensão dos efeitos da Decisão agravada até o julgamento final do presente, dado que
há determinação expressa de sob pena de extinção, e por vislumbrar o perigo de dano de difícil ou impossível reparação,
requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oficie-se a MM. Juíza a quo do teor da
presente Decisão, servindo esta como cópia para o ofício. Providencie a Serventia a intimação do Agravado, nos termos do
artigo 1019, inciso II, da Lei Civil Adjetiva. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 7 de abril de 2025. PENNA MACHADO Relatora
- Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha (OAB: 52892/SC) - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eleuza de
Cassia Felici - Agravado: Itaú Unibanco S/A - DELIBERAÇÃO Agravo de Instrumento Processo nº 2102356-68.2025.8.26.0000
Relator(a): PENNA MACHADO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Vistos. Tendo em vista que o Agravo discute
gratuidade processual, DEFIRO o proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essamento independente do recolhimento de preparo, bem como a antecipação dos
efeitos da tutela recursal para suspensão dos efeitos da Decisão agravada até o julgamento final do presente, dado que
há determinação expressa de sob pena de extinção, e por vislumbrar o perigo de dano de difícil ou impossível reparação,
requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oficie-se a MM. Juíza a quo do teor da
presente Decisão, servindo esta como cópia para o ofício. Providencie a Serventia a intimação do Agravado, nos termos do
artigo 1019, inciso II, da Lei Civil Adjetiva. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 7 de abril de 2025. PENNA MACHADO Relatora
- Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Indalécio Robson Paulo Pereira Alves da Rocha (OAB: 52892/SC) - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar