Processo ativo
2102493-89.2021.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2102493-89.2021.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
vez que prevalecem as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Decisão reformada. Recurso provido.” (TJ-SP - AI:
21024938920218260000 SP 2102493-89.2021.8.26.0000, Relator: Helio Faria, Data de Julgamento: 19/08/2021, 18ª Câmara
de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2021) Manifeste-se parte credora em termos de prosseguiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA
(OAB 229633/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), EMERSON CARLOS FERREIRA (OAB 102028/SP), DENISE
DE CASTRO BARBOSA (OAB 238997/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
Processo 0028640-86.2019.8.26.0506 (processo principal 1009117-08.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - E.R.A. - Ciência às partes quanto ao pedido de transferência
dos valores bloqueados pelo SISBAJUD. Para levantamento do valor, fica a parte credora intimada a apresentar o formulário
para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, devidamente preenchido, de acordo com os itens 1 a 5 do
Comunicado CG nº 12/2024, DJE de 16/01/2024, p. 155 (modelo disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais \> Orientações Gerais \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), ALLAN CESAR RIBEIRO (OAB 346449/SP)
Processo 0063898-51.2005.8.26.0506 (2564/2005) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Misael dos Santos -
Cooperteto Cooperativa Habitacional Ribeirao Preto - Luiz Carlos Cellani - - Nancy Rocha Cellani - Vistos. Ciência à parte autora
acerca da petição de págs. 1215/1216 do leiloeiro. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRENDA
SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), AMANDA VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP), AMANDA VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP),
BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP),
GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 1001152-32.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1) Para realização do bloqueio via RENAJUD, deferido na Decisão de
folhas 157/158, é necessário o recolhimento de 1 (uma) UFESP. 2) Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do
Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato -
Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha
de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos
termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de
bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs
INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP ECF (substitui DIPJ) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa,
inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP
SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura
autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004673-97.2016.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Spazio Regard - Vistos.
Fls. 278/318: cadastre-se como terceira interessada. Sobre o alegado, manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias. Sem prejuízo,
a fim de se evitar futura alegação de nulidade, realizem-se pesquisas de endereço da executada perante SISBAJUD, INFOJUD,
RENAJUD e CPFL. Diligência do juízo. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1010517-47.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Edsonina Lucia Murta -
Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. A requerente não se manifestou sobre a contestação e documentos a ela atrelados.
Também não houve requerimento das partes pleiteando dilação probatória ou interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. Dito isto, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para
a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de
Direito - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1010986-30.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana Letícia
Ferreira de Brito Silva Alberto - Hugo Fernando de Mattos - - Maria Lucia Helena Almeida Gonsalves - - Regina de Fatima
dos Santos Moraes - - Condomínio Vitta Heitor Rigon I - Vistos. 1) Fls. 225/251 - contestação do condomínio: a) quanto às
preliminares suscitadas de inépcia e carência de ação na modalidade de interesse, ambas merecem rejeição. Os pedidos
são claros, o procedimento corresponde à natureza da causa, há lógica na narração dos fatos, ademais, a exordial não é
genérica e engloba fundamentação suficiente para não ser declarada inepta. Ademais, a demanda revela-se a via processual
útil e adequada à prestação jurisdicional pretendida. Logo, tais preliminares merecem ser rechaçadas. b) não há que se falar
em impossibilidade jurídica do pedido, que deixou de ser uma condição da ação com a vigência do atual CPC (art. 17). c)
para análise do pedido de gratuidade pretendida pelo condomínio réu, deverá juntar, no prazo de quinze dias, os dois últimos
balancetes (resumo), sob pena de indeferimento da benesse. Rogo à parte é que se abstenha de juntar documentos que em
nada auxiliarão (fls. 287/2251) na solução desta lide, que cuida tão somente do pedido de anulação da ata da assembleia que
destituiu a autora da função de síndica do condomínio réu, convocada no dia 15/03/2023 e realizada no dia 24/03/2023 (fls.
71/76), elegendo provisoriamente Elisabete como síndica para o período de 25/03/2023 a 25/05/2023, visando a eleição de
novo síndico para o biênio (2023/2025). Observe parte ré que parte autora embasou suas assertivas nos seguintes argumentos:
a) desrespeito ao prazo mínimo para a convocação da assembleia que se pretende anular e, b) ausência do abaixo-assinado
de 1/4 dos condôminos junto à administração do condomínio réu, para que fossem validado (assinaturas e quórum). E tal
prova é documental. 2) Nesse contexto, indefiro a realização de prova oral e concedo às partes o prazo comum de quinze dias
para, querendo, possam juntar outros documentos que entendam pertinentes, atentando estritamente aos limites desta lide,
conforme acima exposto. 3) Fls. 2252/2266: Ciente de que restou improvido o recurso de Agravo de Instrumento interposto
pela autora. Int. - ADV: DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP), ANTONIO PAULO BARILLARI (OAB
480366/SP), ANTONIO PAULO BARILLARI (OAB 480366/SP), DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP),
DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP), ANTONIO PAULO BARILLARI (OAB 480366/SP), ANTONIO
PAULO BARILLARI (OAB 480366/SP), DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP), FREDERICO TOCANTINS
RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1021716-66.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Vanessa Cristina da Silva Tartarin - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Em razão
do procedimento adotado (sem lide), não há que se falar em condenação em verbas da sucumbência, razão pela qual deixo de
condenar o requerido neste sentido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de
2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
vez que prevalecem as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Decisão reformada. Recurso provido.” (TJ-SP - AI:
21024938920218260000 SP 2102493-89.2021.8.26.0000, Relator: Helio Faria, Data de Julgamento: 19/08/2021, 18ª Câmara
de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2021) Manifeste-se parte credora em termos de prosseguiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA
(OAB 229633/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), EMERSON CARLOS FERREIRA (OAB 102028/SP), DENISE
DE CASTRO BARBOSA (OAB 238997/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
Processo 0028640-86.2019.8.26.0506 (processo principal 1009117-08.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - E.R.A. - Ciência às partes quanto ao pedido de transferência
dos valores bloqueados pelo SISBAJUD. Para levantamento do valor, fica a parte credora intimada a apresentar o formulário
para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, devidamente preenchido, de acordo com os itens 1 a 5 do
Comunicado CG nº 12/2024, DJE de 16/01/2024, p. 155 (modelo disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais \> Orientações Gerais \> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), ALLAN CESAR RIBEIRO (OAB 346449/SP)
Processo 0063898-51.2005.8.26.0506 (2564/2005) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Misael dos Santos -
Cooperteto Cooperativa Habitacional Ribeirao Preto - Luiz Carlos Cellani - - Nancy Rocha Cellani - Vistos. Ciência à parte autora
acerca da petição de págs. 1215/1216 do leiloeiro. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRENDA
SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), AMANDA VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP), AMANDA VIEIRA FAGGION (OAB 471685/SP),
BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP),
GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 1001152-32.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1) Para realização do bloqueio via RENAJUD, deferido na Decisão de
folhas 157/158, é necessário o recolhimento de 1 (uma) UFESP. 2) Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do
Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato -
Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha
de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos
termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de
bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs
INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP ECF (substitui DIPJ) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa,
inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP
SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura
autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004673-97.2016.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Spazio Regard - Vistos.
Fls. 278/318: cadastre-se como terceira interessada. Sobre o alegado, manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias. Sem prejuízo,
a fim de se evitar futura alegação de nulidade, realizem-se pesquisas de endereço da executada perante SISBAJUD, INFOJUD,
RENAJUD e CPFL. Diligência do juízo. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho
Juíza de Direito - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1010517-47.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Edsonina Lucia Murta -
Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. A requerente não se manifestou sobre a contestação e documentos a ela atrelados.
Também não houve requerimento das partes pleiteando dilação probatória ou interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. Dito isto, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para
a apresentação de memoriais. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de
Direito - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1010986-30.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana Letícia
Ferreira de Brito Silva Alberto - Hugo Fernando de Mattos - - Maria Lucia Helena Almeida Gonsalves - - Regina de Fatima
dos Santos Moraes - - Condomínio Vitta Heitor Rigon I - Vistos. 1) Fls. 225/251 - contestação do condomínio: a) quanto às
preliminares suscitadas de inépcia e carência de ação na modalidade de interesse, ambas merecem rejeição. Os pedidos
são claros, o procedimento corresponde à natureza da causa, há lógica na narração dos fatos, ademais, a exordial não é
genérica e engloba fundamentação suficiente para não ser declarada inepta. Ademais, a demanda revela-se a via processual
útil e adequada à prestação jurisdicional pretendida. Logo, tais preliminares merecem ser rechaçadas. b) não há que se falar
em impossibilidade jurídica do pedido, que deixou de ser uma condição da ação com a vigência do atual CPC (art. 17). c)
para análise do pedido de gratuidade pretendida pelo condomínio réu, deverá juntar, no prazo de quinze dias, os dois últimos
balancetes (resumo), sob pena de indeferimento da benesse. Rogo à parte é que se abstenha de juntar documentos que em
nada auxiliarão (fls. 287/2251) na solução desta lide, que cuida tão somente do pedido de anulação da ata da assembleia que
destituiu a autora da função de síndica do condomínio réu, convocada no dia 15/03/2023 e realizada no dia 24/03/2023 (fls.
71/76), elegendo provisoriamente Elisabete como síndica para o período de 25/03/2023 a 25/05/2023, visando a eleição de
novo síndico para o biênio (2023/2025). Observe parte ré que parte autora embasou suas assertivas nos seguintes argumentos:
a) desrespeito ao prazo mínimo para a convocação da assembleia que se pretende anular e, b) ausência do abaixo-assinado
de 1/4 dos condôminos junto à administração do condomínio réu, para que fossem validado (assinaturas e quórum). E tal
prova é documental. 2) Nesse contexto, indefiro a realização de prova oral e concedo às partes o prazo comum de quinze dias
para, querendo, possam juntar outros documentos que entendam pertinentes, atentando estritamente aos limites desta lide,
conforme acima exposto. 3) Fls. 2252/2266: Ciente de que restou improvido o recurso de Agravo de Instrumento interposto
pela autora. Int. - ADV: DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP), ANTONIO PAULO BARILLARI (OAB
480366/SP), ANTONIO PAULO BARILLARI (OAB 480366/SP), DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP),
DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP), ANTONIO PAULO BARILLARI (OAB 480366/SP), ANTONIO
PAULO BARILLARI (OAB 480366/SP), DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP), FREDERICO TOCANTINS
RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1021716-66.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Vanessa Cristina da Silva Tartarin - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Em razão
do procedimento adotado (sem lide), não há que se falar em condenação em verbas da sucumbência, razão pela qual deixo de
condenar o requerido neste sentido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de
2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º