Processo ativo

2102788-87.2025.8.26.0000

2102788-87.2025.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2102788-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Cauê Luiggi Troisi
de Savoia - Agravado: Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável
decisão de fls. 462/463 dos autos do processo de origem, que, em cumprimento de sentença, rejeitou a alegação de prescrição
intercorrente for ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mulada pelo executado, ora agravante. Não se vislumbra, por ora, relevância na fundamentação que evidencie
probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que, pelos critérios da tese fixada pelo C. STJ em IAC no REsp nº
1.604.412/SC, não se verifica, a princípio, decurso do prazo suficiente para configuração da prescrição intercorrente, bem
como não se admite a aplicação retroativa da Lei nº 14.195/21, e nem mesmo perigo de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, ou risco de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida apenas a final, que justifiquem, em sede de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:35
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