Processo ativo
2103018-32.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2103018-32.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2103018-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Casa Branca - Agravante: Maria
de Lourdes Souza Lima - Agravado: Banco Bradesco S/A - Decido: 1. Cumprindo o disposto no art. 932, II, do Código de
Processo Civil indefiro o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada, porque não se está diante de direito que possa
ser liminarmente reconhecido, esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecialmente nos estreitos limites da cognição sumária da decisão inicial em recurso de
agravo de instrumento, o que obsta a aplicação, ao menos nesta oportunidade, do disposto no art. 1.019, I, também do CPC,
especialmente porque a agravante suscita suposta abusividade do contrato que, em seu entender, seria impeditiva da mora,
questão de mérito que não obsta a busca e apreensão do veículo sem depósito do saldo da dívida, o que a agravante não
comprovou. Além disso, em análise perfunctória, verifica-se que restou demonstrado o envio da notificação (fls. 32/34, dos
autos da origem) para o mesmo endereço constante do contrato celebrado entre as partes (fls. 23/31 da origem), nos termos
do artigo 2º, § 2º e art. 3º, caput, todos do Decreto-Lei 911/69. 2. Processe-se, por ora, independentemente de preparo, porque
há pedido de gratuidade judiciária, competindo, porém, à agravante, para evitar supressão de instância, informar, nestes autos,
o resultado de tal pleito no juízo de origem. 3. Intime-se para contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 4. Ciência
às partes que o julgamento deste recurso será pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo (julgamento
virtual), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do C. Órgão Especial do TJ-SP. Int. -
Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Tiago Pugliesi (OAB: 512816/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Glaucio
Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Casa Branca - Agravante: Maria
de Lourdes Souza Lima - Agravado: Banco Bradesco S/A - Decido: 1. Cumprindo o disposto no art. 932, II, do Código de
Processo Civil indefiro o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada, porque não se está diante de direito que possa
ser liminarmente reconhecido, esp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecialmente nos estreitos limites da cognição sumária da decisão inicial em recurso de
agravo de instrumento, o que obsta a aplicação, ao menos nesta oportunidade, do disposto no art. 1.019, I, também do CPC,
especialmente porque a agravante suscita suposta abusividade do contrato que, em seu entender, seria impeditiva da mora,
questão de mérito que não obsta a busca e apreensão do veículo sem depósito do saldo da dívida, o que a agravante não
comprovou. Além disso, em análise perfunctória, verifica-se que restou demonstrado o envio da notificação (fls. 32/34, dos
autos da origem) para o mesmo endereço constante do contrato celebrado entre as partes (fls. 23/31 da origem), nos termos
do artigo 2º, § 2º e art. 3º, caput, todos do Decreto-Lei 911/69. 2. Processe-se, por ora, independentemente de preparo, porque
há pedido de gratuidade judiciária, competindo, porém, à agravante, para evitar supressão de instância, informar, nestes autos,
o resultado de tal pleito no juízo de origem. 3. Intime-se para contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 4. Ciência
às partes que o julgamento deste recurso será pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo (julgamento
virtual), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do C. Órgão Especial do TJ-SP. Int. -
Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Tiago Pugliesi (OAB: 512816/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Glaucio
Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - 5º andar