Processo ativo
2103317-09.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2103317-09.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2103317-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fenix
Recuperação de Crédito S.A - Agravante: Rio Capibaribe Participações S/A - Em Recuperação Judicial - Agravante: Br Porto
Agrícola Ltda. - Agravado: 2C Gestão de Ativos Ltda. - Agravado: Safra Gestora de Valores e Administração de Negócios
Ltda. - Agravado: José Pessoa de Qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eiroz Bisneto - Interessado: Protel Projetos Tecnica Empreendimentos Ltda - Interessado:
Rrjunior Administração de Bens e Participações Ltda - Interessado: Agriholding S.a. - Interessado: Serago-Sergipe Indústria
Ltda - Interessado: Jottapar Participações S/A - Interessado: Berkley International do Brasil Seguros S/A - Decido: 1.
Cumprindo o disposto no art. 932, II, do Código de Processo Civil indefiro o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fenix
Recuperação de Crédito S.A - Agravante: Rio Capibaribe Participações S/A - Em Recuperação Judicial - Agravante: Br Porto
Agrícola Ltda. - Agravado: 2C Gestão de Ativos Ltda. - Agravado: Safra Gestora de Valores e Administração de Negócios
Ltda. - Agravado: José Pessoa de Qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eiroz Bisneto - Interessado: Protel Projetos Tecnica Empreendimentos Ltda - Interessado:
Rrjunior Administração de Bens e Participações Ltda - Interessado: Agriholding S.a. - Interessado: Serago-Sergipe Indústria
Ltda - Interessado: Jottapar Participações S/A - Interessado: Berkley International do Brasil Seguros S/A - Decido: 1.
Cumprindo o disposto no art. 932, II, do Código de Processo Civil indefiro o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º