Processo ativo
2103962-34.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2103962-34.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2103962-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Alessandra Vedovello Brandão - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Agravado: Sul América Companhia
de Seguro Saúde - (REPUBLICADO PARA CORRETA INTIMAÇÃO DAS PARTES: Em análise superficial exigida para esta
fase processual, não vislumbro incorreção na decisão co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbatida, em especial porque o contrato foi firmado pela autora como
coletivo e somente agora se insurge em relação a esta condição. Os reajustes por sinistralidade não são considerados ilegais,
por si só. Sendo assim, processe-se sem atribuição do efeito suspensivo, que é medida excepcional. Intime a parte contrária
para apresentação de contrarrazões, nó prazo legal. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Lucas Cerqueira Leal (OAB:
42038/BA) - Adriano Lemos Dórea (OAB: 39112/BA) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Alessandra Vedovello Brandão - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Agravado: Sul América Companhia
de Seguro Saúde - (REPUBLICADO PARA CORRETA INTIMAÇÃO DAS PARTES: Em análise superficial exigida para esta
fase processual, não vislumbro incorreção na decisão co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbatida, em especial porque o contrato foi firmado pela autora como
coletivo e somente agora se insurge em relação a esta condição. Os reajustes por sinistralidade não são considerados ilegais,
por si só. Sendo assim, processe-se sem atribuição do efeito suspensivo, que é medida excepcional. Intime a parte contrária
para apresentação de contrarrazões, nó prazo legal. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Lucas Cerqueira Leal (OAB:
42038/BA) - Adriano Lemos Dórea (OAB: 39112/BA) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar