Processo ativo
2104243-87.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2104243-87.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2104243-87.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto
- Embargte: S. P. B. Z. - Embargdo: F. A. Z. - Vistos, etc. Os embargos devem ser parcialmente acolhidos. O art. 1.022 do
Código de Processo Civil autoriza a interposição do recurso quando a decisão contiver omissão, contradição, obscuridade ou
erro material. No caso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos autos, a decisão embargada padece mesmo de omissão. Constou da decisão o seguinte: Presentes
os requisitos legais, defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado pela parte agravante apenas para afastar, por ora, a
determinação de expedição de ofícios e mandado de busca e apreensão de documentos, bem como a fixação de aluguel pelo
uso exclusivo do imóvel, mantendo-se a obrigação de pagamento de alimentos compensatórios. (v. fls. 88 do agravo). Pois bem,
o agravante informou a necessidade da realização de prova técnica para dirimir o conflito. De fato, considerando a extensa
prova documental produzida pelo réu - mais de 30.000 laudas - e a patente divergência a respeito da partilha dos bens, mostra-
se prudente a realização de perícia contábil antes de se decidir acerca da partilha. Assim, o efeito suspensivo foi parcialmente
deferido para manter a determinação da obrigação de pagamento dos alimentos compensatórios. Em suma, os embargos de
declaração devem ser parcialmente acolhidos para suprir a omissão apontada. Posto isso, acolho parcialmente os embargos
de declaração sem efeitos modificativos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Cristiana Sicoli Romano Calil (OAB:
143528/SP) - Marcio Jose da Cruz Martins (OAB: 100709/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto
- Embargte: S. P. B. Z. - Embargdo: F. A. Z. - Vistos, etc. Os embargos devem ser parcialmente acolhidos. O art. 1.022 do
Código de Processo Civil autoriza a interposição do recurso quando a decisão contiver omissão, contradição, obscuridade ou
erro material. No caso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos autos, a decisão embargada padece mesmo de omissão. Constou da decisão o seguinte: Presentes
os requisitos legais, defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado pela parte agravante apenas para afastar, por ora, a
determinação de expedição de ofícios e mandado de busca e apreensão de documentos, bem como a fixação de aluguel pelo
uso exclusivo do imóvel, mantendo-se a obrigação de pagamento de alimentos compensatórios. (v. fls. 88 do agravo). Pois bem,
o agravante informou a necessidade da realização de prova técnica para dirimir o conflito. De fato, considerando a extensa
prova documental produzida pelo réu - mais de 30.000 laudas - e a patente divergência a respeito da partilha dos bens, mostra-
se prudente a realização de perícia contábil antes de se decidir acerca da partilha. Assim, o efeito suspensivo foi parcialmente
deferido para manter a determinação da obrigação de pagamento dos alimentos compensatórios. Em suma, os embargos de
declaração devem ser parcialmente acolhidos para suprir a omissão apontada. Posto isso, acolho parcialmente os embargos
de declaração sem efeitos modificativos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Cristiana Sicoli Romano Calil (OAB:
143528/SP) - Marcio Jose da Cruz Martins (OAB: 100709/SP) - 4º andar