Processo ativo
2104982-02.2021.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2104982-02.2021.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
à meação dos alugueis já reconhecido em ação anterior. Pretensão de fixação de aluguel provisório em quantia aproximada
a 400% (quatrocentos por cento) do valor do aluguel vigente. Pretensão indeferida sob o entendimento de ser necessário o
estabelecimento do contraditório. Insurgência recursal visando desde logo a fixação do aluguel provisório. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Descabimento. Laudo
de avaliação imobiliária apresentado pela autora que se trata de prova unilateral, realizada indiretamente (sem a avaliação fática
do imóvel), que não pode subsidiar a fixação do aluguel provisório sem a colheita d elementos da parte contrária (Lei n. 8.245/91,
artigo 68). Necessidade de estabelecimento do contraditório bem reconhecida para a revisão do contrato que, segundo a autora,
já se encontra defasado há uma década. Urgência e risco de dano não evidenciados. Decisão agravada mantida. Recurso de
agravo de instrumento não provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2104982-02.2021.8.26.0000 - Relator:Marcondes D’Angelo -
25ª Câmara de Direito Privado - 15/07/2021). Assim, fica mantido, por ora, o indeferimento da pretensão de fixação de aluguel
provisório. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (C.P.C. artigo 1.019,
inciso II). P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Marcos Janerilo (OAB: 245484/SP) - 5º andar
à meação dos alugueis já reconhecido em ação anterior. Pretensão de fixação de aluguel provisório em quantia aproximada
a 400% (quatrocentos por cento) do valor do aluguel vigente. Pretensão indeferida sob o entendimento de ser necessário o
estabelecimento do contraditório. Insurgência recursal visando desde logo a fixação do aluguel provisório. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Descabimento. Laudo
de avaliação imobiliária apresentado pela autora que se trata de prova unilateral, realizada indiretamente (sem a avaliação fática
do imóvel), que não pode subsidiar a fixação do aluguel provisório sem a colheita d elementos da parte contrária (Lei n. 8.245/91,
artigo 68). Necessidade de estabelecimento do contraditório bem reconhecida para a revisão do contrato que, segundo a autora,
já se encontra defasado há uma década. Urgência e risco de dano não evidenciados. Decisão agravada mantida. Recurso de
agravo de instrumento não provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2104982-02.2021.8.26.0000 - Relator:Marcondes D’Angelo -
25ª Câmara de Direito Privado - 15/07/2021). Assim, fica mantido, por ora, o indeferimento da pretensão de fixação de aluguel
provisório. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (C.P.C. artigo 1.019,
inciso II). P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Marcos Janerilo (OAB: 245484/SP) - 5º andar