Processo ativo
2108014-73.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2108014-73.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2108014-73.2025.8.26.0000,
REL. EDUARDO PRATAVIERA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 19/05/2025. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Reso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. luções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Silvana
Lessa Costa (OAB: 210106/SP) - Beatriz Aparecida Alves (OAB: 493638/SP) - Maria de Fátima dos Santos - Sala 2100
REL. EDUARDO PRATAVIERA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 19/05/2025. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Reso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. luções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Silvana
Lessa Costa (OAB: 210106/SP) - Beatriz Aparecida Alves (OAB: 493638/SP) - Maria de Fátima dos Santos - Sala 2100