Processo ativo

2108118-65.2025.8.26.0000

2108118-65.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Antonio
Angeles - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A -
Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO Nº: 48672 AGRAVO INTERNO Nº: 2108118-65.2025.8.26.00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00/50001
COMARCA: SÃO PAULO AGTE.: ANTONIO ANGELES AGDO.: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL E
OUTRO AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INCONFORMISMO. Agravo de
Instrumento julgado. Perda de objeto do Agravo Interno. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Decisão nº 48672). I - Trata-se de
agravo interno interposto contra a decisão de fls. 18/21 dos autos principais, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela
recursal. O agravante alega, em síntese, que: (a) houve inequívoca demonstração da abusividade dos reajustes aplicados e do
risco concreto de cancelamento do plano de saúde; (b) os reajustes aplicados pela ré são superiores aos índices divulgados
pela ANS; (c) a ré não apresentou justificativa atuarial; (d) o beneficiário é idoso, com 93 anos, e realiza acompanhamento
cardiológico; (e) há risco no cancelamento do benefício por inadimplência; (f) em casos semelhantes houve o deferimento da
tutela de urgência; (g) os reajustes aplicados pela ré devem ser limitados. II Diante do julgamento do Agravo de Instrumento, no
dia 23/06/2025, prejudicado o presente recurso. III - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Interno. - Magistrado(a) Viviani
Nicolau - Advs: Rosemary Pereira do Amaral (OAB: 193082/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:09
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