Processo ativo
2108770-82.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2108770-82.2025.8.26.0000
Vara: da Família e Sucessões da Comarca de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2108770-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
J. da S. S. - Agravado: G. da S. S. - Interessado: A. M. A. da S. S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra as r.
decisões de fls. 140/141 e 168 (autos da ação de origem) que, em ação de execução de alimentos, rejeitaram a impugnação
apresentada pelo recor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rente (processo nº 0014250-92.2023.8.26.0564 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São
Bernardo do Campo). Em busca de reforma, sustenta o agravante: a) que a cobrança dos valores não está observando o título
judicial executado; b) o chamamento ao processo da genitora da recorrida, para que apresente os extratos dos depósitos
ao longo dos anos; c) expedição de ofício ao Banco Bradesco para que forneça o extrato do período objeto da presente
execução de alimentos. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do
direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese não verificada nos autos. Conforme bem
indicado pela MM. Juíza da causa: No que tange à impugnação apresentada a fls. 110/111, não há como ser acolhido, posto
que os novos cálculos apresentados têm por fundamento os dados empregatícios que o exequente apenas teve conhecimento
com a vinda do ofício do INSS. De outra parte, o ônus da prova do pagamento cabe ao agravante, de modo que a requisição
de extratos bancários não é pertinente. Assim, ausentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano
iminente e de difícil reparação, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da r. decisão atacada. Na previsão do art.
1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Marcio
Roberto de Aquino (OAB: 264987/SP) - Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB: 392797/SP) - Marcos Nunes da Costa (OAB:
256593/SP) - Patricia Meira Porto Bello (OAB: 438787/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
J. da S. S. - Agravado: G. da S. S. - Interessado: A. M. A. da S. S. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra as r.
decisões de fls. 140/141 e 168 (autos da ação de origem) que, em ação de execução de alimentos, rejeitaram a impugnação
apresentada pelo recor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rente (processo nº 0014250-92.2023.8.26.0564 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São
Bernardo do Campo). Em busca de reforma, sustenta o agravante: a) que a cobrança dos valores não está observando o título
judicial executado; b) o chamamento ao processo da genitora da recorrida, para que apresente os extratos dos depósitos
ao longo dos anos; c) expedição de ofício ao Banco Bradesco para que forneça o extrato do período objeto da presente
execução de alimentos. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do
direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese não verificada nos autos. Conforme bem
indicado pela MM. Juíza da causa: No que tange à impugnação apresentada a fls. 110/111, não há como ser acolhido, posto
que os novos cálculos apresentados têm por fundamento os dados empregatícios que o exequente apenas teve conhecimento
com a vinda do ofício do INSS. De outra parte, o ônus da prova do pagamento cabe ao agravante, de modo que a requisição
de extratos bancários não é pertinente. Assim, ausentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano
iminente e de difícil reparação, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da r. decisão atacada. Na previsão do art.
1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Marcio
Roberto de Aquino (OAB: 264987/SP) - Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB: 392797/SP) - Marcos Nunes da Costa (OAB:
256593/SP) - Patricia Meira Porto Bello (OAB: 438787/SP) - 4º andar