Processo ativo
2109109-22.2017.8.26.0000
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Nº Processo: 2109109-22.2017.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de situação econômica-financeira. Ademais, instado por este Relator a apresentar documentos comprobatórios atuais da
situação de hipossuficiência econômica, o agravante se permaneceu inerte, conforme se vê na certidão de fl. 59. Assim, de
rigor a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP
210 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 91092220178260000 SP 2109109-22.2017.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 22/08/2017, 38ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2017). Ante o exposto, intimem-se os autores para que demonstrem, no
prazo de 15 (quinze) dias, a hipossuficiência econômica alegada, ou recolha as custas iniciais devidas. Intimem-se. - ADV: JOSE
CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR
(OAB 282133/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES
BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1001469-38.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Venturini & Cia Ltda - Fica a parte
requerente intimada a recolher as custas devidas, no prazo de 10 dias. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB
337683/SP)
Processo 1001472-90.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.S.L. - Vistos. Defiro a citação do(s)
requerido(s) acima qualificado(s) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias e advertências de estilo, providencie a z. Serventia
a contagem de caracteres e intime-se a parte autora para recolhimento. Comprovado o recolhimento, expeça-se o edital.
Oportunamente, se decorrer o prazo sem oferta de defesa, proceda a Serventia à solicitação de indicação de curador especial
à OAB local e, com a resposta, intime-se pelo Diário Oficial para apresentar contestação no prazo legal. Servirá o presente, por
cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (ribpires3@tjsp.jus.br). Int. - ADV: KEILA BEZERRA (OAB 406580/SP)
Processo 1001476-93.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Antonio Rufino -
Vistos. Verifica-se que o ente estatal requerido não foi regularmente intimado para se manifestar sobre o parecer técnico do
NAT-JUS (fls. 267/272), tendo apenas a parte autora e o ente municipal requerido sido intimados (fls. 274/275 e 280). Deste
modo, evitando-se a configuração de nulidade, intime-se a FESP através do Portal Eletrônico para que se manifeste, no prazo de
30 (trinta) dias, sobre o parecer do NAT-JUS, tornando-me conclusos para sentença em seguida. Intimem-se. - ADV: FLAVIANA
BISSOLI (OAB 273822/SP)
Processo 1001477-10.2025.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaú Unibanco S/A. -
Vistos. Apensem-se aos autos nº 1002054-56.2023.8.26.0505. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, corrija o polo passivo, detendo legitimidade passiva, na presente demanda, o exequente nos autos em que se deu a
constrição sobre o veículo objeto da lide, e não a parte executada. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CREDOR. INCLUSÃO DA DEVEDORA. INCABÍVEL. AGRAVO
DESPROVIDO. 1. Em regra, a legitimidade passiva dos embargos de terceiro é do exequente. 2. Os embargos de terceiro,
demanda incidental ao processo executivo, é ajuizada contra quem a promove, ou seja, perante o credor. E, somente é cabível
a inclusão do devedor nos casos em que este indica o bem constrito objeto de divergência, o que não ocorreu no presente
caso. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (TJ-DF 0740808-34 .2023.8.07.0000 1815406, Relator.: ARQUIBALDO
CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 07/02/2024, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/03/2024). Cumprida a
determinação, tornem-me conclusos para decisão quanto ao pedido de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO
TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 1001478-92.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.C.P.S. - Constate, o
Sr. Oficial de Justiça, se a menor A.S.C. reside com a genitora B.C.P.S., ora requerente, devendo também certificar nos autos o
estado de cuidado que encontrar a menor. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, a ser cumprido COM URGÊNCIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO SILVA
DE OLIVEIRA (OAB 405040/SP)
Processo 1001492-76.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Cezar Perico Fernandez -
Vistos. DEFIRO o prazo complementar de 05 (cinco) dias para que a parte autora demonstre sua remuneração atual, vez que, à
inicial, informou que a partir de março de 2025 está empregada (fls. 02), ou para que recolha as custas iniciais. Intime-se. - ADV:
CAROLINA CARDOSO OLIANI (OAB 486173/SP)
Processo 1001502-23.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.A. - - M.E.L.A. - Vistos. Ante
o teor dos documentos que instruíram a inicial, bem como diante da manifestação do Ministério Público (fls. 71/72), defiro o
pedido de tutela, concedendo a guarda provisória do adolescente D.L.A. à genitora, ora requerente M.E.L.A. Ante os elementos
constantes dos autos, fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos salários líquidos do genitor, a considerar seu
benefício previdenciário ou vínculo empregatício, ou ainda, 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo em caso de desemprego
ou trabalho autônomo. Expeça-se ofício ao INSS para desconto dos alimentos. Os depósitos mensais serão feitos na conta
corrente, caso tenha esta sido informada nos autos. Para realização da teleaudiência prévia necessário se faz a expressa
manifestação das partes nesse sentido, bem como a verificação do pagamento dos honorários do mediador/conciliador. Dessa
forma, aguarde-se melhor oportunidade para apreciação de eventual pedido. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 1001519-11.2015.8.26.0505 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Gilmar Silva - Flora Inês Molon
Sawada e outros - Vistos. Fls. 200: primeiramente, aguarde-se a devolução da carta rogatória pelo prazo de 06 meses,
considerando-se o início do prazo a data do envio da rogatória (fls. 194/196). Decorrido o prazo supra sem devolução, cobre-se
informações sobre o cumprimento junto ao e-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br. Int. - ADV: ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS
MARTINS (OAB 214231/SP), MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB 182006/SP)
Processo 1001569-27.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Madalena Utrilha - A
sentença transitou em julgado. Ciência de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser postulado de forma
digital, conforme art. 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço (Prov. CG nº 16/2016), explicando, de forma pormenorizada, a
conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de situação econômica-financeira. Ademais, instado por este Relator a apresentar documentos comprobatórios atuais da
situação de hipossuficiência econômica, o agravante se permaneceu inerte, conforme se vê na certidão de fl. 59. Assim, de
rigor a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP
210 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 91092220178260000 SP 2109109-22.2017.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 22/08/2017, 38ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2017). Ante o exposto, intimem-se os autores para que demonstrem, no
prazo de 15 (quinze) dias, a hipossuficiência econômica alegada, ou recolha as custas iniciais devidas. Intimem-se. - ADV: JOSE
CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR
(OAB 282133/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES
BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1001469-38.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Venturini & Cia Ltda - Fica a parte
requerente intimada a recolher as custas devidas, no prazo de 10 dias. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB
337683/SP)
Processo 1001472-90.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.S.L. - Vistos. Defiro a citação do(s)
requerido(s) acima qualificado(s) por edital, com prazo de 20 (vinte) dias e advertências de estilo, providencie a z. Serventia
a contagem de caracteres e intime-se a parte autora para recolhimento. Comprovado o recolhimento, expeça-se o edital.
Oportunamente, se decorrer o prazo sem oferta de defesa, proceda a Serventia à solicitação de indicação de curador especial
à OAB local e, com a resposta, intime-se pelo Diário Oficial para apresentar contestação no prazo legal. Servirá o presente, por
cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (ribpires3@tjsp.jus.br). Int. - ADV: KEILA BEZERRA (OAB 406580/SP)
Processo 1001476-93.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Antonio Rufino -
Vistos. Verifica-se que o ente estatal requerido não foi regularmente intimado para se manifestar sobre o parecer técnico do
NAT-JUS (fls. 267/272), tendo apenas a parte autora e o ente municipal requerido sido intimados (fls. 274/275 e 280). Deste
modo, evitando-se a configuração de nulidade, intime-se a FESP através do Portal Eletrônico para que se manifeste, no prazo de
30 (trinta) dias, sobre o parecer do NAT-JUS, tornando-me conclusos para sentença em seguida. Intimem-se. - ADV: FLAVIANA
BISSOLI (OAB 273822/SP)
Processo 1001477-10.2025.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itaú Unibanco S/A. -
Vistos. Apensem-se aos autos nº 1002054-56.2023.8.26.0505. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, corrija o polo passivo, detendo legitimidade passiva, na presente demanda, o exequente nos autos em que se deu a
constrição sobre o veículo objeto da lide, e não a parte executada. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CREDOR. INCLUSÃO DA DEVEDORA. INCABÍVEL. AGRAVO
DESPROVIDO. 1. Em regra, a legitimidade passiva dos embargos de terceiro é do exequente. 2. Os embargos de terceiro,
demanda incidental ao processo executivo, é ajuizada contra quem a promove, ou seja, perante o credor. E, somente é cabível
a inclusão do devedor nos casos em que este indica o bem constrito objeto de divergência, o que não ocorreu no presente
caso. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (TJ-DF 0740808-34 .2023.8.07.0000 1815406, Relator.: ARQUIBALDO
CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 07/02/2024, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/03/2024). Cumprida a
determinação, tornem-me conclusos para decisão quanto ao pedido de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO
TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 1001478-92.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.C.P.S. - Constate, o
Sr. Oficial de Justiça, se a menor A.S.C. reside com a genitora B.C.P.S., ora requerente, devendo também certificar nos autos o
estado de cuidado que encontrar a menor. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, a ser cumprido COM URGÊNCIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO SILVA
DE OLIVEIRA (OAB 405040/SP)
Processo 1001492-76.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Cezar Perico Fernandez -
Vistos. DEFIRO o prazo complementar de 05 (cinco) dias para que a parte autora demonstre sua remuneração atual, vez que, à
inicial, informou que a partir de março de 2025 está empregada (fls. 02), ou para que recolha as custas iniciais. Intime-se. - ADV:
CAROLINA CARDOSO OLIANI (OAB 486173/SP)
Processo 1001502-23.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.A. - - M.E.L.A. - Vistos. Ante
o teor dos documentos que instruíram a inicial, bem como diante da manifestação do Ministério Público (fls. 71/72), defiro o
pedido de tutela, concedendo a guarda provisória do adolescente D.L.A. à genitora, ora requerente M.E.L.A. Ante os elementos
constantes dos autos, fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos salários líquidos do genitor, a considerar seu
benefício previdenciário ou vínculo empregatício, ou ainda, 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo em caso de desemprego
ou trabalho autônomo. Expeça-se ofício ao INSS para desconto dos alimentos. Os depósitos mensais serão feitos na conta
corrente, caso tenha esta sido informada nos autos. Para realização da teleaudiência prévia necessário se faz a expressa
manifestação das partes nesse sentido, bem como a verificação do pagamento dos honorários do mediador/conciliador. Dessa
forma, aguarde-se melhor oportunidade para apreciação de eventual pedido. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 1001519-11.2015.8.26.0505 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Gilmar Silva - Flora Inês Molon
Sawada e outros - Vistos. Fls. 200: primeiramente, aguarde-se a devolução da carta rogatória pelo prazo de 06 meses,
considerando-se o início do prazo a data do envio da rogatória (fls. 194/196). Decorrido o prazo supra sem devolução, cobre-se
informações sobre o cumprimento junto ao e-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br. Int. - ADV: ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS
MARTINS (OAB 214231/SP), MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB 182006/SP)
Processo 1001569-27.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Madalena Utrilha - A
sentença transitou em julgado. Ciência de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser postulado de forma
digital, conforme art. 1.285 e 1.286 das Normas de Serviço (Prov. CG nº 16/2016), explicando, de forma pormenorizada, a
conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º