Processo ativo

2110754-04.2025.8.26.0000

2110754-04.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de Mão de Obra Efetiva Ltda. - Interessado: Wm2w Investimentos e Participações Eireli - Interessado:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2110754-04.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Gislany Jubran Pereira - Embargdo: Jose Roberto Martins Pereira - Interessado: W.a. Service Ltda. - Interessado: Smart Report
Desenvolvimento de Sistemas e Analise de Informações Ltda - Interessado: On Job Trabalho Temporário Ltda. - Interessado:
Smart Trade Terceiriz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acao de Mão de Obra Efetiva Ltda. - Interessado: Wm2w Investimentos e Participações Eireli - Interessado:
Cv Bar e Lanchonete Ltda - Interessado: Wr Bar e Restaurante Ltda. - Interessado: In Store Serviço Ltda - Interessado: Work On
People Serviços Eireli - Interessado: Logix Promo Transporte e Logistica Ltda. - Interessado: Marcelo Calil Fraga Azor Abib - I.
Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto
pelo embargado (fls. 33/43 dos autos de origem). A embargante aduz que, embora tenha interposto embargos de declaração
em 10 de junho de 2025 contra o acórdão de fls. 33/43, os referidos embargos ainda não constariam regular e visivelmente
entranhados nos autos digitais do agravo de instrumento. Diante disso, requer a regularização do registro e processamento
do recurso anteriormente interposto, enfatizando sua tempestividade (fls. 01/02). II. O recurso não pode ser conhecido. Os
presentes embargos de declaração constituem, na verdade, mera manifestação de acompanhamento e impulsionamento do
recurso regularmente autuado sob o número 2110754-04.2025.8.26.0000/50001, que se encontra em trâmite nesta Relatoria.
Inexiste, pois, impugnação autônoma ou irresignação nova em face do acórdão, tratando-se de requerimento despido de
conteúdo recursal e destituído de interesse jurídico processualmente relevante. Ademais, o princípio da unirrecorribilidade das
decisões impõe não possam subsistir dois recursos contra uma única decisão judicial, qualquer que seja sua natureza ou seu
teor (José Carlos Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil, 14 ed., Forense, Rio de Janeiro, 2008, p.249). III.
Assim, por aplicação do artigo 932, III do CPC de 2015, ante a flagrante ausência de interesse recursal, nego seguimento aos
presentes embargos, dada a caracterização de hipótese de não conhecimento. P.R.I.C. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs:
Eude Marcolino de Campos (OAB: 213400/SP) - Lucas Sampaio Santos (OAB: 271048/SP) - Ricardo Pinto da Rocha Neto (OAB:
121003/SP) - Eduardo Lucena de Sá (OAB: 261505/SP) - Maria Carolina Abib Cigagna (OAB: 228387/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:10
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