Processo ativo
2111203-59.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2111203-59.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2111203-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: F. M. M. S. - Requerido:
V. A. A. - Vistos etc. Trata-se de pedido de aplicação da ‘tarja’ de ‘segredo de justiça’ ao agravo de instrumento nº 2106656-
73.2025.8.26.0000, distribuído no plantão judiciário de segunda instância. Recurso inicialmente distribuído ao eminente
Desembargador N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elson Jorge Júnior (fl. 15) que, ao considerar que o objeto da pretensão não guarda relação com a matéria
de competência do plantão judiciário de segundo grau (Resolução nº 956/2025), deixou de examinar o pedido (fl. 16). Instada
a esclarecer a pertinência do pedido (fls. 32/33) e a ratificar seu interesse no prosseguimento deste incidente, a peticionária
quedou-se inerte (fl. 36). É o relatório. A peticionária distribuiu este incidente, no plantão judiciário de segunda instância, para
que fosse aplicada a tarja de ‘segredo de justiça’ ao agravo de instrumento nº 2106656-73.2025.8.26.0000. Ocorre que a
tramitação daquele recurso, desde a distribuição, é sigilosa, a revelar a carência de interesse recursal da peticionária. É o que
se observa do termo de distribuição daquele recurso: Se isso não bastasse, a peticionária teve a oportunidade de esclarecer a
pertinência do pedido, ratificando eventual interesse no prosseguimento deste incidente (fls. 32/33), mas quedou-se inerte (fl.
36). Eis por que, este incidente está prejudicado e é julgado como tal. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Fernanda Maria
Martins Santos (OAB: 309113/SP) - 4º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - São Paulo - Requerente: F. M. M. S. - Requerido:
V. A. A. - Vistos etc. Trata-se de pedido de aplicação da ‘tarja’ de ‘segredo de justiça’ ao agravo de instrumento nº 2106656-
73.2025.8.26.0000, distribuído no plantão judiciário de segunda instância. Recurso inicialmente distribuído ao eminente
Desembargador N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elson Jorge Júnior (fl. 15) que, ao considerar que o objeto da pretensão não guarda relação com a matéria
de competência do plantão judiciário de segundo grau (Resolução nº 956/2025), deixou de examinar o pedido (fl. 16). Instada
a esclarecer a pertinência do pedido (fls. 32/33) e a ratificar seu interesse no prosseguimento deste incidente, a peticionária
quedou-se inerte (fl. 36). É o relatório. A peticionária distribuiu este incidente, no plantão judiciário de segunda instância, para
que fosse aplicada a tarja de ‘segredo de justiça’ ao agravo de instrumento nº 2106656-73.2025.8.26.0000. Ocorre que a
tramitação daquele recurso, desde a distribuição, é sigilosa, a revelar a carência de interesse recursal da peticionária. É o que
se observa do termo de distribuição daquele recurso: Se isso não bastasse, a peticionária teve a oportunidade de esclarecer a
pertinência do pedido, ratificando eventual interesse no prosseguimento deste incidente (fls. 32/33), mas quedou-se inerte (fl.
36). Eis por que, este incidente está prejudicado e é julgado como tal. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Fernanda Maria
Martins Santos (OAB: 309113/SP) - 4º Andar