Processo ativo
2111455-33.2023.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2111455-33.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2111455-33.2023.8.26.0000 JULGADA IMPROCEDENTE, DE MODO QUE EM NADA ALTERA A LEGITIMIDADE
DA AOMESP PARA REPRESENTAR OS INTEGRANTES DA CARREIRAS DA POLICIA MILITAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO, CUJOS EFEITOS CONTINUAM VIGENTES. 4. NÃO SE VERIFICA OCORRÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE AS
AÇÕES POIS OS PERÍODOS COBRADOS SÃO DISTINTOS. RECURSO PROVIDO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO
EMBARGADA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP) - Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB:
470817/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DA AOMESP PARA REPRESENTAR OS INTEGRANTES DA CARREIRAS DA POLICIA MILITAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO, CUJOS EFEITOS CONTINUAM VIGENTES. 4. NÃO SE VERIFICA OCORRÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE AS
AÇÕES POIS OS PERÍODOS COBRADOS SÃO DISTINTOS. RECURSO PROVIDO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO
EMBARGADA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP) - Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB:
470817/SP) - 16º Andar, Sala 1607