Processo ativo

2111455-33.2023.8.26.0000

2111455-33.2023.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2111455-33.2023.8.26.0000 LIMITA-SE À SUSPENSÃO, ESPECIFICAMENTE, DAS
EXECUÇÕES DIRETAMENTE FUNDADAS NO JULGADO, NÃO IMPEDINDO A FLUÊNCIA REGULAR DAS AÇÕES QUE
COBRAM OS REFLEXOS FINANCEIROS EM PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. 7. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-
33.2023.8.26.0000 FOI JULGADA IMPROCEDENTE, DE MODO QUE EM NADA ALTERA A LEGITIMIDADE DA AOMESP
PARA REPRESENTAR OS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM
ANÁLISE DE QUESTÃO PREJUDICIAL, NEM TAMPOUCO OFENSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A COISA JULGADA. 8. DIFERENÇAS QUE NÃO PODEM
SER COMPENSADOS POR REAJUSTES POSTERIORES. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luciano Nogueira dos
Santos (OAB: 276810/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:19
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