Processo ativo

2111455-33.2023.8.26.0000

2111455-33.2023.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2111455-33.2023.8.26.0000 LIMITA-SE À SUSPENSÃO, ESPECIFICAMENTE, DAS
EXECUÇÕES DIRETAMENTE FUNDADAS NO JULGADO, NÃO IMPEDINDO A FLUÊNCIA REGULAR DAS AÇÕES QUE
COBRAM OS REFLEXOS FINANCEIROS EM PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. 6. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-
33.2023.8.26.0000 FOI JULGADA IMPROCEDENTE, DE MODO QUE EM NADA ALTERA A LEGITIMIDADE DA AOMESP
PARA REPRESENTAR OS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM
ANÁLISE DE QUESTÃO PREJUDICIAL, NEM TAMPOUCO OFENSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A COISA JULGADA. 7. DIFERENÇAS QUE NÃO PODEM
SER COMPENSADOS POR REAJUSTES POSTERIORES. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 06:21
Reportar