Processo ativo
2111455-33.2023.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2111455-33.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2111455-33.2023.8.26.0000. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE, A
INDICAR O ESGOTAMENTO DA FINALIDADE DA MEDIDA LIMINAR PELO JULGAMENTO DA CAUSA, SEM NOTÍCIAS, POR
OUTRO LADO, DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE RECURSOS, AUSÊNCIA DE
AMPARO PARA A SUSPENSÃO DO FEITO NA ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Sala 2100
INDICAR O ESGOTAMENTO DA FINALIDADE DA MEDIDA LIMINAR PELO JULGAMENTO DA CAUSA, SEM NOTÍCIAS, POR
OUTRO LADO, DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE RECURSOS, AUSÊNCIA DE
AMPARO PARA A SUSPENSÃO DO FEITO NA ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Sala 2100