Processo ativo
2111455-33.2023.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2111455-33.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
2111455-33.2023.8.26.0000 LIMITA-SE À SUSPENSÃO, ESPECIFICAMENTE, DAS EXECUÇÕES DIRETAMENTE FUNDADAS
NO JULGADO, NÃO IMPEDINDO A FLUÊNCIA REGULAR DAS AÇÕES QUE COBRAM OS REFLEXOS FINANCEIROS EM
PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2111455-33.2023.8.26.0000 LIMITA-SE À SUSPENSÃO, ESPECIFICAMENTE, DAS EXECUÇÕES DIRETAMENTE FUNDADAS
NO JULGADO, NÃO IMPEDINDO A FLUÊNCIA REGULAR DAS AÇÕES QUE COBRAM OS REFLEXOS FINANCEIROS EM
PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º