Processo ativo

2111996-95.2025.8.26.0000

2111996-95.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2111996-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: C. A. M. -
Agravado: R. F. N. - Vistos. Recebe-se o recurso. Trata-se de agravo de instrumento proposto por C.A.M., buscando a reforma
da decisão de fls. 32/33, a qual deferiu parcialmente os benefícios da gratuidade ao autor, mas determinou o recolhimento
das custas processuais. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sustenta, em síntese, que é aposentado e não tem condições financeiras de arcar com o pagamento
das custas e das despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Afirma que sua esposa se
encontra desempregada e que mantém a família apenas com a renda proveniente da aposentadoria. Além disso, tem um
único imóvel que adquiriu no ano de 2002, avaliado em R$290.000,00. Pede a concessão integral da benesse. Pois bem,
havendo necessidade de análise mais acurada acerca da alegada hipossuficiência da parte agravante e, ainda, para evitar a
prematura extinção do feito na origem, defere-se o efeito suspensivo ao recurso, nos moldes do que dispõe o art. art. 995, I, do
CPC. Comunique-se ao d. Juízo a quo, servindo esta decisão de ofício. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a)
Eduardo Gesse - Advs: Vivian Cristina Correia (OAB: 48386/SC) - 5º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:26
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