Processo ativo
2112013-34.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2112013-34.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro Regional do Tatuapé); Agravante: H.A. dos Santos Escola de Música; Agravado: Banco Bradesco
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. José Carlos Garcia Perez, OAB/SP nº 104.866 ) e c *** Dr. José Carlos Garcia Perez, OAB/SP nº 104.866 ) e como interessados Toca Paulista de Música Comércio de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2112013-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: H.a dos
Santos- Escola de Música - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Laudson Sidney Santin dos Santos - Interessado:
Toca Paulista de Música Comércio de Instrumentos Musicais Ltda - Agravo de Instrumento nº 2112013-34.2025.8.26.0000 São
Paulo (4ª Vara Cível do Foro Regi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal do Tatuapé); Agravante: H.A. dos Santos Escola de Música; Agravado: Banco Bradesco
S.A.; Interessados: Toca Paulista de Música Comércio de Instrumentos Musicais Ltda. e Laudson Sidney Santin dos Santos.
1. Trata-se de agravo de instrumento (fl. 1), interposto, tempestivamente, da decisão proferida em embargos de terceiro (fls.
1/14 dos autos principais), de rito especial, que indeferiu o pedido formulado pela agravante, para que fosse determinada
a suspensão da penhora de seu faturamento conforme determinado nos autos da execução (fl. 13 dos autos principais), ao
abrigo dessa fundamentação: (...) Indefiro (...), pois a sócia da parte requerida, Sra. Helenita Alves dos Santos, mantém
sociedade comercial que possui o mesmo objeto da sociedade executada (fls. 175/176 e 134/135) [dos autos principais], está
sediada no mesmo endereço da executada, além de a atual sócia Sra. Helenita - ser genitora da anterior sócia - Regina dos
Santos Araújo (...), a indicar alteração do contrato social com o nítido objetivo de blindar o patrimônio e em notória sucessão
empresarial (fl. 177 dos autos principais). 2.Concedo a tutela recursal ao agravo oposto, para sobrestar, até o seu julgamento,
a penhora sobre 20% do faturamento da agravante. Tal medida é necessária para se assegurar o resultado prático do presente
agravo, de modo a não se tornar inócua a prestação jurisdicional almejada. Comunique-se esta decisão ao DD. Juízo a
quo. 3.Providencie a serventia a retificação da autuação, de modo a ficar constando como agravado o Banco Bradesco S.A.
(advogado Dr. José Carlos Garcia Perez, OAB/SP nº 104.866 ) e como interessados Toca Paulista de Música Comércio de
Instrumentos Musicais Ltda. e Laudson Sidney Santin dos Santos, representados pelo advogado Dr. Jeverson de Almeida
Kuroki, OAB/SP nº 300.971. 4.Intimem-se o banco agravado, bem como os interessados, por meio de seus advogados, a
responderem ao recurso no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do atual CPC). São Paulo, 9 de maio de 2025. JOSÉ MARCOS
MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Lana Cangussu Santos (OAB: 302650/SP) - Jose Carlos
Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Jeverson de Almeida Kuroki (OAB: 300971/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: H.a dos
Santos- Escola de Música - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Laudson Sidney Santin dos Santos - Interessado:
Toca Paulista de Música Comércio de Instrumentos Musicais Ltda - Agravo de Instrumento nº 2112013-34.2025.8.26.0000 São
Paulo (4ª Vara Cível do Foro Regi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal do Tatuapé); Agravante: H.A. dos Santos Escola de Música; Agravado: Banco Bradesco
S.A.; Interessados: Toca Paulista de Música Comércio de Instrumentos Musicais Ltda. e Laudson Sidney Santin dos Santos.
1. Trata-se de agravo de instrumento (fl. 1), interposto, tempestivamente, da decisão proferida em embargos de terceiro (fls.
1/14 dos autos principais), de rito especial, que indeferiu o pedido formulado pela agravante, para que fosse determinada
a suspensão da penhora de seu faturamento conforme determinado nos autos da execução (fl. 13 dos autos principais), ao
abrigo dessa fundamentação: (...) Indefiro (...), pois a sócia da parte requerida, Sra. Helenita Alves dos Santos, mantém
sociedade comercial que possui o mesmo objeto da sociedade executada (fls. 175/176 e 134/135) [dos autos principais], está
sediada no mesmo endereço da executada, além de a atual sócia Sra. Helenita - ser genitora da anterior sócia - Regina dos
Santos Araújo (...), a indicar alteração do contrato social com o nítido objetivo de blindar o patrimônio e em notória sucessão
empresarial (fl. 177 dos autos principais). 2.Concedo a tutela recursal ao agravo oposto, para sobrestar, até o seu julgamento,
a penhora sobre 20% do faturamento da agravante. Tal medida é necessária para se assegurar o resultado prático do presente
agravo, de modo a não se tornar inócua a prestação jurisdicional almejada. Comunique-se esta decisão ao DD. Juízo a
quo. 3.Providencie a serventia a retificação da autuação, de modo a ficar constando como agravado o Banco Bradesco S.A.
(advogado Dr. José Carlos Garcia Perez, OAB/SP nº 104.866 ) e como interessados Toca Paulista de Música Comércio de
Instrumentos Musicais Ltda. e Laudson Sidney Santin dos Santos, representados pelo advogado Dr. Jeverson de Almeida
Kuroki, OAB/SP nº 300.971. 4.Intimem-se o banco agravado, bem como os interessados, por meio de seus advogados, a
responderem ao recurso no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do atual CPC). São Paulo, 9 de maio de 2025. JOSÉ MARCOS
MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Lana Cangussu Santos (OAB: 302650/SP) - Jose Carlos
Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Jeverson de Almeida Kuroki (OAB: 300971/SP) - 3º andar