Processo ativo

2114181-48.2021.8.26.0000

2114181-48.2021.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2021; Data de Registro: 16/06/2021) No entanto, a parte
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, com base no aludido dispositivo constitucional,
é necessária a comprovação da hipossuficiência econômica para a concessão da benesse. Ademais, como bem ressaltou o
Exmo. Desembargador Silvério Da Silva (8ª Câmara de Direito Privado - E. TJSP): “(...) o termo justiça gratuita não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é adequado
ao instituto aqui discutido. De fato o que existe é a “justiça subsidiada”, ou seja, os custos do processo são suportados por
toda a população. Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica, se impõe aos demais cidadãos o
pagamento daqueles custos. Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com parcimônia, para que os mais
necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que tem situação privilegiada em relação a eles”. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2114181-48.2021.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2021; Data de Registro: 16/06/2021) No entanto, a parte
requerente, instada a trazer aos autos documentos que comprovassem tal fato (fls. 43), não cumpriu adequadamente a ordem
judicial, posto que não trouxe aos autos Relatório Registrato, fornecido pelo Banco Central, e extratos bancários referentes
aos últimos três meses de todas as contas nele indicadas. Ademais, recolheu insuficientemente as custas processuais (fls.
46/52) e, após determinação para que complementasse as custas já recolhidas, reiterou pedido de concessão da gratuidade de
justiça. Considerando-se que a prova da condição econômica trata-se de ônus probatório que incumbe ao requerente, impõe-se
o indeferimento do benefício pretendido. Neste sentido, precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos prescristos c/c obrigação de fazer. Inconformismo da parte
autora. Decisão indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Efeito suspensivo deferido ao presente recurso. Gratuidade de Justiça.
Determinação de jutada de documentos para comprovação da hipossuficiência alegada. Descumprimento. Ausência de prova da
hipossuficiência da parte agravante. Benesse indeferida. Decisão mantida. Recurso improvido.”(TJSP; Agravo de Instrumento
2163330-42.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
VII - Itaquera -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023) Em razão do exposto, INDEFIRO o
benefício da justiça gratuita à parte autora. Intime-se a parte requerente para que recolha as custas processuais, no prazo de 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: VICENTE OURIQUE DE CARVALHO (OAB 318858/SP), VICENTE
OURIQUE DE CARVALHO (OAB 318858/SP)
Processo 1019354-19.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - America Net LTDA - Vistos. Expeça-se o
mandado, conforme requerido. Int. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1021398-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassia Caroline Simao
Carriel - Silimed Silicone e Instrumental Médico Cirúrgico e Hospitalar Ltda - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: VICTOR
GUINA BERGAMINI (OAB 466999/SP), VINICIUS ALVES FERREIRA DE SOUZA (OAB 465393/SP), LUIZ MAURO GUIMARÃES
COELHO (OAB 21916/RJ), MURILO ZACCARIOTTO OLIVEIRA (OAB 465342/SP)
Processo 1021528-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Arnaldo D Agostinho
- - Espólio de Decio D Agostinho - RS4 Estacionamento Ltda e outros - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias,
acerca da manifestação do perito. Após, venham conclusos. Int. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP),
RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA
MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP),
REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI
(OAB 108852/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), RONALDO MAZA GRANDINETI
(OAB 158196/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP),
HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
Processo 1022156-87.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Augusto Cesar da Silva Brivilati - Stable Link Tecnologia e Servicos Digitais Sa - - B Blue Tecnologia e Serviços Digitais S.A. - -
V.Z. Market S/A (Music Office Produções Artisticas Eireli) e outros - Vistos. Fls. 2569/2576: Anoto para fins de controle, o pedido
do requerente para suspensão do presente feito. Antes de apreciar tal pedido, informe a parte autora quais réus foram citados,
com indicação específica das folhas, bem como quais são as citações ainda pendentes, atentando-se aos efeitos da citação
previstos no artigo 242, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MATHEUS FERNANDES ALVES
DE MORAES (OAB 238746/RJ), MARCUS VINICIUS DE MENEZES REIS (OAB 479696/SP), MARCUS VINICIUS DE MENEZES
REIS (OAB 479696/SP), MATHEUS FERNANDES ALVES DE MORAES (OAB 238746/RJ), MARCONI ANTONIO PRAXEDES
BARRETO JUNIOR (OAB 475598/SP), FABIANA CESAR VERAS (OAB 18412/PE), ADRIANO MENEZES HERMIDA MAIA (OAB
8894/AM), ELIAS JOSÉ DAS CHAGAS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 56644/PE)
Processo 1022818-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcio Gualberto Nogueira - Santander
Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, se quiser(em), requeira(m) o(s) exequente(s)
o que de direito para dar início à fase Execucional,nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando ciente(s)
de que ocumprimento de sentençadeverá ser realizado mediantepeticionamento eletrônico(incidente), dentro do prazo de 30
(trinta) dias, na seguinte ordem: DOC1 petição, DOC2 sentença, DO3 acórdão, DOC4 certidão de trânsito em julgado (se o
caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Nada vindo em 30 (trinta)
dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1023708-82.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Kibo Produtos Orientais e
Naturais Ltda - Vistos. Fls. 41/42 e 46: O benefício da justiça gratuita tem como função primordial obstar que a miserabilidade
econômica se imponha como óbice ao acesso à justiça. Em razão disso, para a concessão da benesse, faz-se necessário
comprovar a hipossuficiência econômica. Neste sentido, o art. 5º, LXXIV dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, com base no aludido dispositivo constitucional,
é necessária a comprovação da hipossuficiência econômica para a concessão da benesse. Ademais, como bem ressaltou o
Exmo. Desembargador Silvério Da Silva (8ª Câmara de Direito Privado - E. TJSP): “(...) o termo justiça gratuita não é adequado
ao instituto aqui discutido. De fato o que existe é a “justiça subsidiada”, ou seja, os custos do processo são suportados por
toda a população. Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica, se impõe aos demais cidadãos o
pagamento daqueles custos. Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com parcimônia, para que os mais
necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que tem situação privilegiada em relação a eles”. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2114181-48.2021.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2021; Data de Registro: 16/06/2021) No entanto, a parte
requerente, instada a trazer aos autos documentos que comprovassem tal fato (fls. 41/42), mesmo após dilação do prazo (fl.
46), não cumpriu adequadamente a ordem judicial, posto que não trouxe aos autos Relatório Registrato, fornecido pelo Banco
Central, e extratos bancários referentes aos últimos três meses de todas as contas nele indicadas. Considerando-se que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:45
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