Processo ativo
2114324-95.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2114324-95.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2114324-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ebazar.
com.br Ltda - Me - Agravado: Paulo Afonso de Almeida Rodrigues - Interessado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda
- Interessado: Lana Pedrarias Ltda - Cuida-se de agravo de instrumento interposto por EBAZAR.COM.BR, tirado contra a r.
decisão de fls. 133/134 dos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos originais, copiada às fls. 53/54, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Recorre a parte executada alegando, em síntese, que a parte agravada ajuizou cumprimento provisório de sentença, no
entanto, a sentença está pendente de liquidação, inexistindo título líquido, certo e exigível. Sustenta que o valor dos danos
morais é certo, mas dos danos materiais ainda não, diante do recurso interposto pela parte ora agravante, contra sentença que
indeferiu a prova pericial para sua apuração, devendo a verba honorária ser calculada somente sobre os danos morais, pois os
danos materiais são ilíquidos. Sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa e de grave risco, caso os valores depositados
sejam levantados pela parte agravada, inexistindo qualquer garantia do Juízo, caso haja reversão da decisão. Requer a
concessão de efeito suspensivo ao recurso e, por fim, o seu provimento. Preparo recolhido (fls. 66/67). Presentes os requisitos
previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, quais seja, a probabilidade do direito, em sede de cognição sumária, e o
risco de dano, caso os valores sejam levantados pela parte agravada, DEFIRO O PRETEENDIDO EFEITO SUSPENSIVO, para
que os valores sejam mantidos em conta à ordem e disposição do Juízo. Comunique-se ao Juízo a quo, servindo a presente
decisão como ofício. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta no prazo legal. Após, tornem conclusos
ao relator sorteado para julgamento. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a)
Rodolfo Cesar Milano - Advs: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/
SP) - Paulo Afonso de Almeida Rodrigues (OAB: 223163/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ebazar.
com.br Ltda - Me - Agravado: Paulo Afonso de Almeida Rodrigues - Interessado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda
- Interessado: Lana Pedrarias Ltda - Cuida-se de agravo de instrumento interposto por EBAZAR.COM.BR, tirado contra a r.
decisão de fls. 133/134 dos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos originais, copiada às fls. 53/54, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Recorre a parte executada alegando, em síntese, que a parte agravada ajuizou cumprimento provisório de sentença, no
entanto, a sentença está pendente de liquidação, inexistindo título líquido, certo e exigível. Sustenta que o valor dos danos
morais é certo, mas dos danos materiais ainda não, diante do recurso interposto pela parte ora agravante, contra sentença que
indeferiu a prova pericial para sua apuração, devendo a verba honorária ser calculada somente sobre os danos morais, pois os
danos materiais são ilíquidos. Sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa e de grave risco, caso os valores depositados
sejam levantados pela parte agravada, inexistindo qualquer garantia do Juízo, caso haja reversão da decisão. Requer a
concessão de efeito suspensivo ao recurso e, por fim, o seu provimento. Preparo recolhido (fls. 66/67). Presentes os requisitos
previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, quais seja, a probabilidade do direito, em sede de cognição sumária, e o
risco de dano, caso os valores sejam levantados pela parte agravada, DEFIRO O PRETEENDIDO EFEITO SUSPENSIVO, para
que os valores sejam mantidos em conta à ordem e disposição do Juízo. Comunique-se ao Juízo a quo, servindo a presente
decisão como ofício. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta no prazo legal. Após, tornem conclusos
ao relator sorteado para julgamento. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a)
Rodolfo Cesar Milano - Advs: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/
SP) - Paulo Afonso de Almeida Rodrigues (OAB: 223163/SP) - 5º andar