Processo ativo

2115287-06.2025.8.26.0000

2115287-06.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2115287-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Camila
Fernanda Rodrigues - Agravada: Whirlpool S.A - Agravado: Via Varejo S/A - Decisão Monocrática nº 41653 Trata-se de agravo
de instrumento interposto pela Autora contra a decisão prolatada pelo I. Magistrado Roginer Garcia Carniel (fls.160/161 do
processo originário), que, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, indeferiu o pedido de
tutela provisória de urgência antecipada (que visa à substituição do produto refrigerador, e, caso seja impraticável, a devolução
da quantia total desembolsada). Alega que não cumprido o prazo para a elaboração do laudo de engenharia do produto,
que comprovado o vício oculto, e que preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência (fumus boni iuris e
periculum in mora). Pede o provimento do recurso, com a concessão da tutela provisória de urgência antecipada. Ausente o
preparo recursal em razão da gratuidade processual. É a síntese. A concessão da tutela provisória de urgência antecipada
sem oitiva da parte contrária constitui medida excepcional, porque provoca o diferimento do contraditório. Assim, se para
a antecipação da tutela é necessária a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito (nos termos do
artigo 300 do Código de Processo Civil), para a antecipação inaudita altera parte é necessário algo mais, vale dizer, que o
direito e os fatos estejam sobejamente demonstrados, ou que o perigo da demora seja tamanho que recomende postergar
o exercício do contraditório, ou que a ciência do processo possa resultar na ineficácia de eventual decisão. Em cognição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 18:16
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