Processo ativo
2116528-15.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2116528-15.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2116528-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irenir Ruginsk
Piovatto - Agravado: Estado de São Paulo - Interessada: Maria Aparecida Nogueira Takaki - Interessada: Valentina Aparecida
Ferreira - Interessado: Wilson Roberto Virgulin - Interessada: Rosangela Maria Gonçalves da Silva - Interessada: Rita Rivero
Galina - Interess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada: Rita de Cassia Cabrera Aquino - Interessada: Maria Helena de Silvio - Interessada: Neuza Martins
de Oliveira da Silva - Interessada: Nanci Aparecida Nicolussi Viotorassi - Interessada: Maria Lucia da Silva - Interessada:
Antônia Maria Balestrero - Interessada: Lucia Helena Abbari Rossi - Interessada: Kenia Cristina do Lago - Interessada:
Jalile Soubhia - Interessado: edir breves dos santos - Interessada: Creusa Amelia Rodrigues Pereira - Interessada: Cleonice
Pereira Nunes - Interessada: Alaide Antonietti - Interessado: Assad Salim Saab Júnior - Vistos, etc. Cuida-se de agravo de
instrumento interposto contra decisão segundo a qual a exequente, Irenir Ruginsk Piovatto, “não tem legitimidade para a
execução do julgado” pois, a despeito de ter ingressado no serviço público estadual em 1976, somente passou a integrar
os quadros do Tribunal de Justiça depois de março de 1994, razão pela qual “não é possível apurar eventuais diferenças”
no cálculo da URV “para o cargo atual”. Ausente se revela o fumus boni iuris. A URV é critério de recomposição do valor
nominal da moeda e, portanto, um fator de recomposição dos vencimentos. Ocorre que, na lição de Celso Antônio Bandeira
de Mello, os vencimentos são remuneração do cargo, e apenas por figura de linguagem (metonímia) é que se pode dizer que
os vencimentos remuneram o servidor. Sucede que, a partir de 1999, a exequente - inicialmente vinculada à Secretaria da
Saúde e depois, à Secretaria da Educação - passou a exercer outro cargo, Escrevente Técnico Judiciário, que integra uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irenir Ruginsk
Piovatto - Agravado: Estado de São Paulo - Interessada: Maria Aparecida Nogueira Takaki - Interessada: Valentina Aparecida
Ferreira - Interessado: Wilson Roberto Virgulin - Interessada: Rosangela Maria Gonçalves da Silva - Interessada: Rita Rivero
Galina - Interess ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada: Rita de Cassia Cabrera Aquino - Interessada: Maria Helena de Silvio - Interessada: Neuza Martins
de Oliveira da Silva - Interessada: Nanci Aparecida Nicolussi Viotorassi - Interessada: Maria Lucia da Silva - Interessada:
Antônia Maria Balestrero - Interessada: Lucia Helena Abbari Rossi - Interessada: Kenia Cristina do Lago - Interessada:
Jalile Soubhia - Interessado: edir breves dos santos - Interessada: Creusa Amelia Rodrigues Pereira - Interessada: Cleonice
Pereira Nunes - Interessada: Alaide Antonietti - Interessado: Assad Salim Saab Júnior - Vistos, etc. Cuida-se de agravo de
instrumento interposto contra decisão segundo a qual a exequente, Irenir Ruginsk Piovatto, “não tem legitimidade para a
execução do julgado” pois, a despeito de ter ingressado no serviço público estadual em 1976, somente passou a integrar
os quadros do Tribunal de Justiça depois de março de 1994, razão pela qual “não é possível apurar eventuais diferenças”
no cálculo da URV “para o cargo atual”. Ausente se revela o fumus boni iuris. A URV é critério de recomposição do valor
nominal da moeda e, portanto, um fator de recomposição dos vencimentos. Ocorre que, na lição de Celso Antônio Bandeira
de Mello, os vencimentos são remuneração do cargo, e apenas por figura de linguagem (metonímia) é que se pode dizer que
os vencimentos remuneram o servidor. Sucede que, a partir de 1999, a exequente - inicialmente vinculada à Secretaria da
Saúde e depois, à Secretaria da Educação - passou a exercer outro cargo, Escrevente Técnico Judiciário, que integra uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º