Processo ativo
STJ
2117097-16.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2117097-16.2025.8.26.0000
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2117097-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: Robson
Rezende da Rocha Oliveira - Agravado: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos
Cuida-se de Agravo interposto em face da decisão de primeiro grau que concedeu os benefícios da justiça gratuita para a
requerida CINAAP - Circulo Nacional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, mediante a a simples afirmação da ré
de ser instituição sem fins lucrativos e que atua prestando serviços à pessoas idosas. O artigo 98 do Código de Processo Civil
confere direito à gratuidade ao litigante, pessoa física ou jurídica, que não possua recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios. O dispositivo legal não faz distinção entre pessoas físicas ou jurídicas, atendo-se
apenas a garantir os direitos fundamentais do litigante frente à ausência de condições econômicas que impeçam o custeio do
processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família, ou da continuidade da atividade empresarial. Porém, enquanto a lei
presume a hipossuficiência da pessoa física (artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil), a incapacidade financeira da pessoa
jurídica precisa ser devidamente comprovada para o gozo do benefício da gratuidade (Sumula 481 STJ). Assim, intime-se a
répara que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos comprobatórios de sua insuficiência financeira e, caso queira,
a resposta ao presente recurso. Int. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) - Fernando de
Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: Robson
Rezende da Rocha Oliveira - Agravado: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos
Cuida-se de Agravo interposto em face da decisão de primeiro grau que concedeu os benefícios da justiça gratuita para a
requerida CINAAP - Circulo Nacional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Assistência dos Aposentados e Pensionistas, mediante a a simples afirmação da ré
de ser instituição sem fins lucrativos e que atua prestando serviços à pessoas idosas. O artigo 98 do Código de Processo Civil
confere direito à gratuidade ao litigante, pessoa física ou jurídica, que não possua recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios. O dispositivo legal não faz distinção entre pessoas físicas ou jurídicas, atendo-se
apenas a garantir os direitos fundamentais do litigante frente à ausência de condições econômicas que impeçam o custeio do
processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família, ou da continuidade da atividade empresarial. Porém, enquanto a lei
presume a hipossuficiência da pessoa física (artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil), a incapacidade financeira da pessoa
jurídica precisa ser devidamente comprovada para o gozo do benefício da gratuidade (Sumula 481 STJ). Assim, intime-se a
répara que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos comprobatórios de sua insuficiência financeira e, caso queira,
a resposta ao presente recurso. Int. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) - Fernando de
Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - 4º andar