Processo ativo

2117286-91.2025.8.26.0000

2117286-91.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2117286-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência
- São Paulo - Requerente: Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Requerido: Agencia Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Trata-se de tutela provisória de urgência pela qual EIXO SP
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S.A. requer tutela de urgência recursal em virtude de sentença que julgou improcedente
seu pedido de declaração de nulidade de ato administrativo contra a AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO ARTESP, revogando medida liminar outrora deferida. A parte
requerente alega que teve o pedido de antecipação de tutela deferido nos autos, porém a sentença julgou o pedido principal
improcedente, revogando a medida. Entretanto, o postulante entende que a medida deve ser restabelecida para evitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:29
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