Processo ativo
2117787-16.2023.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2117787-16.2023.8.26.0000
Vara: Agravo de Instrumento nº
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS”. Com efeito, os
documentos que acompanham a inicial indicam de maneira pormenorizada a necessidade de todos os itens solicitados para
tratamento da parte autora, comprovando, ainda, a insuficiência dos fármacos fornecidos em rede pública. Em a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rremate, inclusive
para a concessão liminar dos insumos pretendidos, caminha a jurisprudência atual da Colenda Câmara Especial do Tribunal
de Justiça de São Paulo, conforme precedente derivado de processo que tramita perante esta Vara: Agravo de Instrumento nº
2117787-16.2023.8.26.0000, relator desembargador Sulaiman Miguel, julgado em 21 de agosto de 2023. Portanto, presente
a fumaça do bom direito. Por outro lado, o risco da demora é evidente, em razão da enfermidade relatada. Assim, concedo
a liminar, para que cada ré seja obrigada a entregar à parte autora a medicação e os insumos, conforme discriminado a fls.
33, alínea “c”, e prescrito a fls. 42/43 e 56 (sempre admitida a substituição por genéricos de mesma eficácia), no prazo de
trinta dias e mensalmente, a partir de então (no que couber), sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada ao teto de R$
25.000,00. Expeçam-se mandados de intimação. 4)Como as partes rés são pessoas jurídicas de direito público, de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI; Enunciado nº 35, do Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados ENFAM, verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 5)Cite-se e intime-se cada parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, ficando elas cientes de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (Código de Processo Civil, artigo 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6)Intime-se a Diretoria Regional de Saúde XVI,
por se tratar de questão relativa ao custeio/manutenção de tratamento de saúde, por mandado, a ser cumprido pelo oficial de
justiça de plantão, devendo a intimação ser acompanhada de senha para acesso aos autos. 7)Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. 8)Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), VANESSA DE OLIVEIRA
AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), DANIELLE SANTOS LYRA (OAB 414722/SP), DANIELLE SANTOS LYRA (OAB 414722/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONIQUE MARI GARCIA CARAMEZ SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1054/2024
Processo 0009367-37.2013.8.26.0602 (060.22.0130.009367) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparicio Tarcitani - Estado de
São Paulo - - Município de Sorocaba e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ e
do Comunicado CGJ 438/2016, diante do trânsito em julgado do v. acórdão certificado nos autos, cientifique-se a parte de
que os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de
conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016), além da necessidade de indicação de dependência aos presentes
autos para fins de vinculação e de anotação no SAJ. Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública);
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se ocaso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
(Provimento CG 60/2016). Nada sendo requerido, no prazo de 30(trinta) dias, feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), CARMENCI CRUZ CARRENHO (OAB
112002/SP), MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONIQUE MARI GARCIA CARAMEZ SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1055/2024
Processo 3029785-42.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA DE LOURDES
SANTANA DE ANDRADE - ESTADO DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do artigo 1.285 das
NSCGJ e do Comunicado CGJ 438/2016, diante do trânsito em julgado do v. acórdão certificado nos autos, cientifique-se a parte
de que os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de
conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016), além da necessidade de indicação de dependência aos presentes
autos para fins de vinculação e de anotação no SAJ. Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública);
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se ocaso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
(Provimento CG 60/2016). Nada sendo requerido, no prazo de 30(trinta) dias, feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME PONZONI MARCONDES (OAB 264206/SP), SIMONE MASSILON
BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONIQUE MARI GARCIA CARAMEZ SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1056/2024
Processo 0000204-96.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Estado de Sao
Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do artigo 1.285 das
NSCGJ e do Comunicado CGJ 438/2016, diante do trânsito em julgado do v. acórdão certificado nos autos, cientifique-se a parte
de que os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de
conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016), além da necessidade de indicação de dependência aos presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS”. Com efeito, os
documentos que acompanham a inicial indicam de maneira pormenorizada a necessidade de todos os itens solicitados para
tratamento da parte autora, comprovando, ainda, a insuficiência dos fármacos fornecidos em rede pública. Em a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rremate, inclusive
para a concessão liminar dos insumos pretendidos, caminha a jurisprudência atual da Colenda Câmara Especial do Tribunal
de Justiça de São Paulo, conforme precedente derivado de processo que tramita perante esta Vara: Agravo de Instrumento nº
2117787-16.2023.8.26.0000, relator desembargador Sulaiman Miguel, julgado em 21 de agosto de 2023. Portanto, presente
a fumaça do bom direito. Por outro lado, o risco da demora é evidente, em razão da enfermidade relatada. Assim, concedo
a liminar, para que cada ré seja obrigada a entregar à parte autora a medicação e os insumos, conforme discriminado a fls.
33, alínea “c”, e prescrito a fls. 42/43 e 56 (sempre admitida a substituição por genéricos de mesma eficácia), no prazo de
trinta dias e mensalmente, a partir de então (no que couber), sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada ao teto de R$
25.000,00. Expeçam-se mandados de intimação. 4)Como as partes rés são pessoas jurídicas de direito público, de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI; Enunciado nº 35, do Encontro Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados ENFAM, verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 5)Cite-se e intime-se cada parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, ficando elas cientes de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (Código de Processo Civil, artigo 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6)Intime-se a Diretoria Regional de Saúde XVI,
por se tratar de questão relativa ao custeio/manutenção de tratamento de saúde, por mandado, a ser cumprido pelo oficial de
justiça de plantão, devendo a intimação ser acompanhada de senha para acesso aos autos. 7)Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. 8)Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), VANESSA DE OLIVEIRA
AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), DANIELLE SANTOS LYRA (OAB 414722/SP), DANIELLE SANTOS LYRA (OAB 414722/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONIQUE MARI GARCIA CARAMEZ SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1054/2024
Processo 0009367-37.2013.8.26.0602 (060.22.0130.009367) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparicio Tarcitani - Estado de
São Paulo - - Município de Sorocaba e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ e
do Comunicado CGJ 438/2016, diante do trânsito em julgado do v. acórdão certificado nos autos, cientifique-se a parte de
que os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de
conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016), além da necessidade de indicação de dependência aos presentes
autos para fins de vinculação e de anotação no SAJ. Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública);
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se ocaso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
(Provimento CG 60/2016). Nada sendo requerido, no prazo de 30(trinta) dias, feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), CARMENCI CRUZ CARRENHO (OAB
112002/SP), MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONIQUE MARI GARCIA CARAMEZ SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1055/2024
Processo 3029785-42.2013.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA DE LOURDES
SANTANA DE ANDRADE - ESTADO DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do artigo 1.285 das
NSCGJ e do Comunicado CGJ 438/2016, diante do trânsito em julgado do v. acórdão certificado nos autos, cientifique-se a parte
de que os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de
conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016), além da necessidade de indicação de dependência aos presentes
autos para fins de vinculação e de anotação no SAJ. Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública);
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se ocaso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
(Provimento CG 60/2016). Nada sendo requerido, no prazo de 30(trinta) dias, feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME PONZONI MARCONDES (OAB 264206/SP), SIMONE MASSILON
BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONIQUE MARI GARCIA CARAMEZ SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1056/2024
Processo 0000204-96.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Estado de Sao
Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do artigo 1.285 das
NSCGJ e do Comunicado CGJ 438/2016, diante do trânsito em julgado do v. acórdão certificado nos autos, cientifique-se a parte
de que os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de
conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016), além da necessidade de indicação de dependência aos presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º