Processo ativo
2117810-88.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2117810-88.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2117810-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aparecida Lopes
de Souza Bastos - Agravante: Sebastião Lopes - Agravante: Antonia Pascoalina de Souza Bonfim - Agravante: Benedita Lopes
Gallo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifica-se que, conforme petição de fls. 395, os advogados constituídos pelo
Banco do Brasil S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /A informaram não mais estarem patrocinando a causa. Em decisão de fl. 397, determinou-se que, ausente
constituição de novos patronos e, considerando que a renuncia não foi noticiada em conformidade com o art. 112 do CPC, os
advogados renunciantes deveriam apresentar comprovação da notificação da renúncia à parte assistida. Contudo, transcorrido
prazo razoável desde a revogação, não houve constituição de novo patrono nos autos, nem manifestação nos autos da parte
executada ou dos patronos renunciantes, o que configura irregularidade na representação processual. Nos termos do art. 76
do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar
sua representação processual. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 3020/AC) - Carlos
Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP)
- 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aparecida Lopes
de Souza Bastos - Agravante: Sebastião Lopes - Agravante: Antonia Pascoalina de Souza Bonfim - Agravante: Benedita Lopes
Gallo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifica-se que, conforme petição de fls. 395, os advogados constituídos pelo
Banco do Brasil S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /A informaram não mais estarem patrocinando a causa. Em decisão de fl. 397, determinou-se que, ausente
constituição de novos patronos e, considerando que a renuncia não foi noticiada em conformidade com o art. 112 do CPC, os
advogados renunciantes deveriam apresentar comprovação da notificação da renúncia à parte assistida. Contudo, transcorrido
prazo razoável desde a revogação, não houve constituição de novo patrono nos autos, nem manifestação nos autos da parte
executada ou dos patronos renunciantes, o que configura irregularidade na representação processual. Nos termos do art. 76
do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar
sua representação processual. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 3020/AC) - Carlos
Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP)
- 3º Andar