Processo ativo

2118717-63.2025.8.26.0000

2118717-63.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2118717-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Bianca
Bittencourt Lemos de Souza - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravante: Juliana Bittencourt Ferreira de
Souza (Representando Menor(es)) - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 1, que
deferiu o pedido par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a custeio do tratamento da menor junto à NEUROVITALI, garantindo-lhe o atendimento integral, conforme
determinado na sentença, devendo a executada comprovar o início do tratamento em 05 dias, sob pena de majoração da multa.
Pleiteia a agravante, em suma, que o custeio do tratamento ocorra por meio da empresa Saúde Fênix Assistência Médica, por
realizar contratação de profissionais de modo direto, e não por meio de cooperativas e a substituição se fundamentou num
e-mail enviado há mais de dois anos, além de oferecer exames em domicílio, evitando deslocamentos, sendo que a empresa
Neurovitali não lhe forneceu alguns medicamentos, trazendo riscos à sua saúde. Recurso processado sem o efeito pretendido,
com contraminuta e parecer da d. Procuradoria de Justiça opinando pelo desprovimento do agravo. É a síntese do necessário.
In casu, não houve comprovação de que as alegações postas nas razões recursais para que outra empresa custeie o tratamento
da menor tenham sido levados pela agravante à apreciação pelo Juízo de origem, razão pela qual não podem ser analisadas
por este Tribunal, sob pena de vedada supressão de instância. Destarte, vislumbra-se incabível o manejo do presente agravo de
instrumento. Posto isto, não conheço do recurso. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Mario de Macedo Prado
(OAB: 168879/SP) - Olivia da Rocha Robba (OAB: 150183/RJ) - Jane de Macedo Prado (OAB: 86786/SP) - Rodolpho Marinho
de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:10
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