Processo ativo

2118799-94.2025.8.26.0000

2118799-94.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Comarca de Ibiúna, que indeferiu o requerimento de gratuidade processual. Observo que o agravante juntou aos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2118799-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: Airton Cardoso de
Oliveira Filho - Agravado: Kelvin Christian Rodrigues Alves - Agravado: Paulo Ferreira da Silva - Agravado: Polimix Concreto
Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito ativo, interposto por Airton Cardoso de Oliveira
Filho, em razã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o da r. decisão de fls. 101 da origem, proferida na ação nº 1000297-81.2025.8.26.0238, pelo MM. Juízo da 1ª
Vara da Comarca de Ibiúna, que indeferiu o requerimento de gratuidade processual. Observo que o agravante juntou aos
presentes autos cópias das peças processuais de origem, dentre as quais, documentos oferecidos a título de comprovação da
alegada hipossuficiência. Assim, com vistas à complementação dos documentos apresentados, nos termos do art. 99, § 2º, do
CPC, providencie o agravante, no prazo de dez dias, a juntada dos seguintes documentos: 1) demonstrativos de recebimento
de salário ou de qualquer outro rendimento dos últimos três meses; 2) extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de
cartão de crédito dos últimos três meses; 3) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência
de outras contas bancárias em seu nome; 4) outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência.
Quanto aos documentos porventura já juntados, indique a localização nestes autos e nos autos de origem. No mais, presentes
os requisitos do art. 995, parágrafo único, c.c. o art. 1.019, I, ambos do CPC, defiro efeito ativo ao recurso, apenas para evitar
a extinção prematura da ação na origem antes do julgamento. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta
decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais e a intimação da parte agravada para apresentação de resposta ao recurso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 17:50
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