Processo ativo

2120590-98.2025.8.26.0000

2120590-98.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2120590-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia - Cotiaprev - Agravada: Soraya Fernandes de Moraes - 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia -
Cotiaprev nos autos de ação de conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essão de aposentadoria especial, contra a respeitável decisão (fls. 499/501, da origem)
que, saneou o processo, e, dentre outras deliberações, determinou, de ofício, a realização de prova pericial, cabendo à
parte autora demonstrar o desempenho de atividades insalubres em período equivalente ao exigido para a concessão do
benefício, considerando seu tempo de serviço. Alega, em síntese, que: a) a pretensão da autora diz respeito à comprovação
do desempenho de atividade especial (insalubre), com exposição a agentes nocivos e prejudiciais à sua saúde, referente a
atividades desempenhados no Município de São Paulo e no Município de Cotia, no cargo público de auxiliar de enfermagem e
enfermeira, respectivamente; b) a controvérsia posta nos autos está em definir se houve ilegalidade do ato administrativo de
não concessão de aposentadoria especial, formulado pela parte agravada ao instituto de previdência dos servidores público
local, assim como, por consequência, a análise do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício previdenciário
pelo Poder Judiciário; c) em que pese a existência de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT elaborado
pela Prefeitura de Cotia, a servidora não conseguiu demonstrar o efetivo exercício e exposição aos agentes nocivos, visto
que as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelo INSS e pela Prefeitura de Cotia não reconhecem o período de
trabalho especial, assim como todos os Perfis Profissiográficos Previdenciários-PPPs apresentados não registram a forma de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 19:03
Reportar