Processo ativo

2120725-96.2014.8.26.0000

2120725-96.2014.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2120725-96.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Banco do Brasil
S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravado: ODAIR CARLOS BENEDUSE - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em
razão de o V. Acórdão ter se a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dequado às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos
no âmbito das liquidações individuais de ações coletivas de cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/
SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB:
282073/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 03/08/2025 20:52
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