Processo ativo

2121183-30.2025.8.26.0000

2121183-30.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da agravante em razão desses valores, sob pena d *** da agravante em razão desses valores, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00. Oficie-se para
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2121183-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leandro
Rocha Guimaraes Martins 33566199850 - Agravado: Notredame Intermédica Sistema de Saúde S/A - Vistos. Diante dos
argumentos apresentados nas razões recursais e os documentos existentes nos autos, os quais conduzem a um juízo inicial
de verossimilhança/relevância da fundame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntação, concedo o efeito ativo pleiteado, sendo mais prudente que seja determinada
a suspensão dos débitos discutidos nestes autos, devendo a agravada se abster não só de realizar sua cobrança como,
também, negativar o nome da agravante em razão desses valores, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00. Oficie-se para
cumprimento, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos,
reservado voto número 95411. Int. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Graziele Rodrigues Claudino (OAB: 392555/SP) - Marcio
Rafael Gazzineo (OAB: 516435/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:02
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